Foram publicados nesta terça-feira (26), um ajuste na tabela de frete, com os novos valores, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), através da resolução 5.890 .
A medida atende a lei 13.703/2008, Art 5, §“1º A publicação dos pisos e da planilha a que se refere o caput deste artigo ocorrerá até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, e os valores serão válidos para o semestre em que a norma for editada.” Segundo a ANTT, os novos valores já entram em vigor a partir da publicação da resolução.
Fonte: Agência Nacional de Transportes Terrestres