ANTT determina o retorno da tabela de frete e cálculo do pedágio é incluso no frete mínimo
A ANTT tornou público no dia 13/11, através da resolução 5.858, alterações na tabela de frete que havia sido revogada em meados de julho deste ano. A revogação havia ocorrido em decorrência da grande pressão do setor de transportes, que reivindicava melhorias que não haviam sido consideradas pela ESALQ-LOG – Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial, do Departamento de Economia, Administração e Sociologia da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (ESALQ) da USP.
Mudanças na tabela de frete
A publicação trouxe algumas mudanças. Entre ela, está o restabelecimento da resolução 5.849. Ela volta a revogar a resolução anterior, 5.820. As demais alterações, tratadas na resolução 5.858 são:
Alteração do artigo 2º § 1º, inciso IV: O correto seria artigo 3°. Foi incorretamente publicado como artigo 2º, onde já foi solicitado o ajuste à ANTT.
Além disso, foram realizadas as seguintes modificações em relação à tabela de frete:
Lembrando que esta é a base da nova resolução, ainda em tramitação do PEF (Pagamento Eletrônico de Frete), para geração do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte).
Solução nddCargo já adequada às alterações
A solução nddCargo já está com o ambiente de homologação adequado para as alterações informadas pela ANTT. A entrada em produção das novas regras, em relação à tabela de frete, ainda não tem data definida pela Agência.