Ajuste Sinief regulamenta o consumo indevido para NF-e

outubro 21, 2020
Portal Fiscal

O Ajuste Sinief 33/20 publicado pelo Confaz disciplina o consumo indevido para NF-e, as regras estão estabelecidas no MOC, abaixo segue os pontos em destaque neste ajuste:

  1. A suspensão ou bloqueio, que tem por objetivo preservar o bom desempenho do ambiente autorizador de NF-e, aplica-se aos diversos serviços disponibilizados aos contribuintes, impossibilitando seu uso, conforme especificado no MOC.
  2. Em caso de suspensão, uma vez decorrido seu prazo, o acesso ao ambiente autorizador será restabelecido automaticamente.
  3. Em caso de reincidência nas suspensões, conforme especificado no MOC, poderá determinar o bloqueio do acesso do contribuinte ao ambiente autorizador.
  4. O restabelecimento do acesso aos ambientes autorizadores ao contribuinte que tenha sofrido o bloqueio dependerá de liberação realizada pela administração tributária da unidade federada onde estiver estabelecido.

Fonte: Confaz

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