O Ajuste Sinief 17/20 tem como objetivo esclarecer regras para o processo de encerramento do MDF-e que deve ocorrer da seguinte forma:
• Após o final do percurso descrito no documento;
• Quando houver transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo ou do contêiner;
• Na hipótese de retenção imprevista e parcial da carga transportada;
• No caso de inclusão de novas mercadorias para a mesma UF de descarregamento.”.
Fonte: Confaz