Olá! Estamos na sexta edição do Compliance News NDD, trazendo as principais novidades apresentadas no último mês para os Documentos Fiscais Eletrônicos. Confira:
• Estado de Goiás regulamenta restituição ou complemento de ICMS ST
• Fique atento ao prazo de Homologação NT 2019.001
Nota Fiscal Eletrônica de Serviço – NFS-e Nacional
O que é a NFS-e Nacional?
A NFS-e Nacional é um projeto desenvolvido pela Receita Federal do Brasil em parceria com a ABRASF (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais) para transformar o documento de recolhimento de imposto sobre serviços em um padrão nacional, seguindo as premissas dos demais documentos nacionais, como NF-e e NFC-e, disponibilizando um layout único.
Os municípios participantes do piloto são Belo Horizonte (MG), Fortaleza (CE), Rio de Janeiro (RJ), Maringá (PR) e São Paulo (SP).
Este novo projeto prevê o surgimento do DPS (Declaração de Prestação de Serviços), ou seja, este documento substituirá o RPS (Recibo Provisório de Serviço). Quando houver falha ou instabilidade nos webservices, será possível fazer o envio dos documentos em lote para a geração das NFS-e eletrônicas.
O projeto atual de NFS-e prevê o RPS como um documento válido e transitório mesmo sem estar autorizado pela prefeitura. Quando aprovado pela prefeitura, será transformado e impresso uma Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, chamado de Declaração de Prestação de Serviço.
Não há ainda uma previsão para adesão de novos municípios ou para a contextualização do projeto em âmbito nacional. Traremos todas as novidades sobre o piloto e o projeto em si nos nossos canais.
Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/488
Estado de Goiás regula restituição ou complemento do ICMS
O estado de Goiás publicou no dia 25/06/2019 no Diário Oficial a lei 20.497 regulamentando a restituição ou complemento do ICMS no estado para operações de substituição tributária.
Este termo assegura o pagamento ou restituição do ICMS ST em caso de diferença entre a base de cálculo presumida e a base de cálculo da operação efetivamente realizada.
Fonte: https://www.contabeis.com.br/legislacao/5007472/lei-20497-2019/
Audiência pública da ANTT
A ANTT realizou uma audiência pública no dia 10 de junho com objetivo de promover alterações para compor o piso do frete mínimo.
Os campos que foram adicionados e/ou substituídos por eles, foram:
- Código do tipo da carga
- CEP (origem/destino) / Antes IBGE
- Total de Quilômetros da rota percorrida
Também foram adicionadas, para as operações padrão, regras de validação para rejeitar os CIOT que estejam abaixo da tabela de frete mínimo.
Prazo para entrada em homologação NT 2019.001
No dia 02/07/2019 entrou em ambiente de homologação a Nota Técnica 2019.001, prevista para NF-e e NFC-e contendo regras de validação para identificação do destinatário, tributação e serviço EPEC.
Homologação: 07/2019
Produção: 09/2019