Sabemos que os documentos fiscais eletrônicos são um mundo novo. Por isso, no post de hoje, preparamos 5 questões que você precisa saber sobre CIOT e PEF. Vamos lá?
O que é CIOT?
Com o fim da carta-frete emitido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres com a Resolução nº 3.658 de 19 de abril de 2011, surgiu o CIOT, que é o Código Identificador da Operação de Transporte. Ele é, basicamente, o a numeração contida em cada contrato de frente, sendo autenticada pela ANTT via internet. Além disso, ela deve contar no Contrato de Frete e no CT-e, em caso de subcontrato.
Para gerar o CIOT, é necessário que o contratante envie os seus dados e os dados do caminhoneiro, além do valor do frete, informações de pagamento, destino e origem. Todas essas informações devem ser enviadas de forma eletrônica para a ANTT para então receber o número de protocolo, que é o CIOT.
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Como gerar o CIOT?
Essa geração do CIOT pode ser feita de algumas formas. Como, por exemplo:
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De forma gratuita e automática. Para isso, é necessário integrar seu Software de Gestão de Transportes com uma Administração de Meio Eletrônico de Pagamento de Frete (PEF), que seja homologada pela ANTT. Esse tipo de geração otimiza o trabalho, pois os dados contidos no contato de frete são transmitidos automaticamente sem necessidade de digitar tudo novamente. Por isso o software é uma ótima opção, como o nddCargo.
- De forma gratuita, mas manual. Neste tipo de geração será necessário acessar o site PEF e digitar todos os dados diretamente no sistema.
O que é o PEF?
Em linhas gerais, é o pagamento referente aos valores de frete ao terceiro devido aos serviços prestados por empresas homologadas pela ANTT, que são denominadas. “Administradoras de Meio Eletrônico de Pagamento de Frete”.
É preciso gerar o CIOT para todas as operações de transporte?
Sempre que o contratante estiver contratando um Transportador Autônomo de Cargas ou Cooperativas e Empresas que possuem até 3 veículos em sua frota registrados no RNTRC é necessário gerar o CIOT e efetuar o pagamento dos valores de frete através de depósito em conta ou meio de pagamento homologado pela ANTT.
Como a Carta-frete está proibida, quais os meios de pagamentos existentes e permitidos pela nova legislação?
Os pagamentos podem ser feitos por depósito em conta ou pelo PEF através de uma Administradora homologada pela ANTT.
A solução nddCargo
Nós oferecemos uma solução para você que precisa utilizar o CIOT e o PEF, que é uma solução para gestão de pagamento eletrônico de frete, coleta e triagem de documentos, aliada a um cartão com múltiplas funções e bandeira VISA. É a nddCargo.
Com essa solução você pode pagar fretes aos caminhoneiros autônomos dentro da regulamentação da ANTT. Isso porque o nddCargo conta com a geração e guarda eletrônica de todas as informações pertinentes a ANTT, assim como o CIOT (Código de Identificação da Operação de Transporte).
Além disso, a nddCargo possui algumas outras vantagens, como:
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Liberdade para escolha do banco
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Integração mais rápida do mercado
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Flexibilidade nas regras de pagamento
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Ampla rede de Postos Credenciados
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Confirmação eletrônica
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Serviços adicionais
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Roteirizador e Vale-Pedágio
É importante destacar que a operação de pagamento de frete possui origem em diversos documentos fiscais, como a NF-e, CT-e e MDF-e. E, com a solução nddCargo você pode ter acesso a uma suíte de soluções que atendem a mais de 2 mil clientes e processam mais de 30 milhões de transações mensalmente.
Quer conhecer melhor a nossa solução nddCargo? Entre em contato conosco!
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