Foi publicado a Instrução Normativa nº 1.900 de 2019 (DOU de 19/07) adiando de julho de 2019 para janeiro de 2020 o início de exigência da EFD-Reinf para o 3º grupo, que contempla as empresas optantes pelo Simples Nacional com
Natureza Jurídica iniciada com o número 2, Empregadores pessoa física (exceto doméstico) e Produtor rural PF com Natureza Jurídica iniciada com o número 4, e as Entidades sem fins lucrativos com Natureza Jurídica iniciada com o número 3.
Fonte: EFD-REINF: prazo de entrega para 3º grupo sofre alterações