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Plataforma completa de Inteligência Fiscal-Financeira: gestão, automação e previsibilidade em cada etapa da operação.

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Averbação Eletrônica de Carga, gestão de apólices e automação no faturamento de seguros.

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Transformamos os desafios do mercado de serviços gerenciados em oportunidades concretas de crescimento.

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Descubra como reduzir custos, melhorar a agilidade e contribuir para um futuro sustentável com conteúdos feitos para embarcadores, transportadoras e operadores logísticos.

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Author name: Lucas Camargo - Analista de Marketing na NDD

Compliance Fiscal

NF-e Ouro Ativo Financeiro tem prazo prorrogado e passará a valer a partir de agosto de 2023

Entenda o que é e como vai funcionar o novo documento eletrônico que passa a valer a partir de 1º de agosto de 2023. NF-e Ouro Ativo Financeiro Foi publicada a IN RFB nº 2.150 que dispõe sobre a prorrogação do prazo para emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro (NF-e Ouro Ativo Financeiro) pelas Instituições Financeiras autorizadas a operar com ouro ativo financeiro ou instrumento. O prazo inicial de uso obrigatório da NF-e Ouro Ativo Financeiro estava previsto para o dia 3 de julho, entretanto, a Receita Federal reviu o curto espaço de tempo para o mercado migrar as operações fiscais e prorrogou este prazo. Dessa forma, a emissão de documento fiscal em meio papel para operações com ouro ativo financeiro ou instrumento cambial ainda pode ser utilizada até 31 de julho. Novo prazo de obrigatoriedade NF-e Ouro Ativo Financeiro será obrigatória a partir de 1º de agosto de 2023. O que é a NF-e Ouro Ativo Financeiro? NF-e Ouro Ativo Financeiro foi criada com o preceito de rastrear a circulação de ouro e tentar combater aos garimpos ilegais. O novo documento fiscal substitui os modelos antigos que eram emitidos em meio físico, trazendo agilidade, segurança e melhor compliance a essas operações. As Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operar com o ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial, contam com o Manual Técnico de Orientação e toda a documentação da plataforma na própria página da RFB, neste endereço.  Quem deve emitir a NF-e Ouro Ativo Financeiro? A Instrução Normativa (IN) RFB 2.138, de 29 de março de 2023, instituiu o novo documento fiscal que acobertará as operações de: Fonte: Receita Federal

Compliance Fiscal

NF3-e – Novos Códigos de Classificação de Produtos

Foram liberados para utilização no sistema novos códigos cClass para atender a exigência da REN 1059 no que se refere a cobrança da demanda de energia injetada. NF3-e: Novos Códigos de Classificação de Produtos Foram liberados para utilização no sistema novos códigos cClass para atender a exigência da REN 1059 no que se refere a cobrança da demanda de energia injetada. Veja abaixo a tabela: 0623000 Energia Injetada (TUSDg) – Demanda Ativa (kW) 0623100 Energia Injetada (TUSDg) – Demanda Ativa na Ponta (kW) 0623300 Energia Injetada (TUSDg) – Demanda Ativa Fora de Ponta (kW) 0624000 Energia Injetada (TUSDg) – Demanda Ativa Ultrapassagem (kW) 0624100 Energia Injetada (TUSDg) – Demanda Ativa Ultrapassagem Ponta (kW) 0624300 Energia Injetada (TUSDg) – Demanda Ativa Ultrapassagem Fora de Ponta (kW) O que é a NF3-e? Criada em 2019, a Nota Fiscal de Energia Elétrica é um documento emitido e armazenado em formato eletrônico, com objetivo de demonstrar as operações relativas à energia elétrica. Através dela, cada venda realizada pelas empresas distribuidoras e permissionárias de energia elétrica é informada à Receita Estadual de forma on-line, o que dispensa o preenchimento, envio e armazenamento de documento em papel, proporcionando mais transparência, otimização do fluxo de informações, agilidade e redução de custos. CLIQUE AQUI PARA BAIXAR GRATUITAMENTE O E-BOOK COMPLETO SOBRE A NF3-E Fonte: Portal da Nota Fiscal da Energia Elétrica Eletrônica

Compliance Fiscal

Sefaz RS – Atacarejos são obrigados a incluir o CPF do consumidor na NFC-e

Todos os contribuintes gaúchos que promovem operações de venda tanto no atacado quanto no varejo devem observar a obrigatoriedade de inclusão do CPF na NFC-e. Sefaz RS: Regras de emissão da NFC-e A obrigação de inclusão do CPF teve início em 01/01/2023 e está prevista na legislação estadual no art. 26-C, § 3°, alínea “a” do Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS). Vale ressaltar que ela se aplica independentemente do valor da operação. A Sefaz RS alerta para a obrigatoriedade de inclusão do CPF do cliente na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) de venda, realizada por estabelecimentos que promovem operações de comércio tanto no atacado quanto no varejo, desde janeiro de 2023. Por que incluir o CPF do cliente na NFC-e? A finalidade dessa obrigação acessória de inclusão da identificação do adquirente na NFC-e é coibir a evasão fiscal existente nas operações do setor destinatário dessa obrigação, devido a peculiaridades de sua forma de negócio (no caso, com vendas de mercadorias no atacado e no varejo). Deste modo, recomenda-se que os contribuintes se certifiquem quanto ao enquadramento e cumprimento da referida obrigação. Penalidades No estado do Rio Grande do Sul, a legislação estadual prevê multa para os estabelecimentos comerciais que não incluírem o CPF do consumidor na NFC-e. A infração é considerada uma irregularidade fiscal e está sujeita à penalidade prevista no artigo 73 da Lei nº 10.833/1996, que regulamenta a arrecadação, fiscalização e cobrança da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. De acordo com o artigo 73 da referida lei, a multa prevista para essa infração é de 1% do valor da operação comercial, limitada a 50 UFESPs (Unidades Fixas de Referência do Estado de São Paulo). No Rio Grande do Sul, a UFESP é atualizada anualmente e seu valor para o ano de 2023 é de R$ 22,98. É importante ressaltar que a inclusão do CPF do consumidor na NFC-e é uma obrigatoriedade em diversos estados brasileiros e pode estar sujeita a diferentes penalidades em cada região. Por isso, é fundamental que os estabelecimentos comerciais se mantenham atualizados em relação às legislações fiscais e tributárias de sua região. Fonte: Sefaz RS Não arrisque o compliance do seu negócio! Conheça agora mesmo o NDD Space e simplifique a gestão fiscal de sua empresa!

Compliance Fiscal

Publicada a versão 10.1.2 do Programa da ECD

Veja todas as mudanças trazidas na Escrituração Contábil Digital (ECD) com a versão 10.1.2. Programa da ECD versão 10.1.2 Foi publicada a versão 10.1.2 do programa da ECD, com as seguintes alterações: O programa está disponível para download, neste link. O que é a Escrituração Contábil Digital (ECD)? A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma obrigação acessória instituída pelo Governo Federal que visa substituir a escrituração física dos livros contábeis das empresas por meio da digitalização e transmissão dos dados em formato eletrônico. A ECD é parte do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que tem como objetivo modernizar e simplificar as obrigações fiscais e contábeis das empresas brasileiras. Através da ECD, as empresas devem enviar as informações contábeis referentes ao ano-calendário anterior ao sistema do SPED até o último dia útil do mês de maio de cada ano. As informações que devem ser enviadas na ECD incluem os dados do livro diário, livro razão, livro balancetes diários, além de outras informações contábeis relevantes para a administração e fiscalização das empresas. A ECD tem como finalidade garantir a confiabilidade das informações contábeis das empresas, proporcionar maior transparência aos órgãos fiscalizadores e tornar mais eficiente a gestão contábil das empresas. Fonte: SPED

Compliance Fiscal, Destaque - I-Docs

Como fazer a gestão de recebimentos do Pix?

Método de pagamento instantâneo traz benefícios também para a gestão de recebimentos, o que era um dos principais receios na época de seu lançamento. Pix: rapidez e faturamento O Pix já se tornou o meio de pagamento mais usado do Brasil, somando mais de 20 bilhões de transações em seu sistema de pagamentos instantâneos em 2022, conforme demonstramos neste artigo do blog. Ou seja, um negócio – independentemente do seu porte e público-alvo (empresas ou consumidores) – deve agregar este modelo de pagamentos. Desde o seu lançamento, um dos receios recorrentes de empresas era justamente sobre a gestão de recebimentos do Pix. Em negócios pequenos, trata-se de um controle mais simples. Mas e aqueles que viram os pagamentos de boleto serem substituídos pelo Pix (ou Bolepix)? A integração total era uma grande preocupação, incluindo a vinculação de pagamentos e a conciliação fiscal-financeira. Como gerir os recebimentos via Pix nas empresas? A gestão de recebíveis é um dos principais processos administrativos de um negócio. É por meio dela que os executivos conseguem ter uma visão mais completa sobre as finanças e o fluxo de caixa, as previsões de entradas e saídas de modo a realizar uma administração eficiente para quitar todas as suas obrigações. No caso do Pix, uma das principais vantagens para as empresas é justamente o fato de ser um pagamento instantâneo. Ou seja, os recursos são imediatamente transferidos, sem a necessidade de aguardar a efetivação do pagamento ou esperar o repasse de intermediadoras. Não à toa, o Pix passou a ser visto de forma positiva pela maioria dos negócios, contribuindo para impulsionar o seu faturamento, especialmente com adaptações simples. Descubra como o NDD Space Pay facilita as suas vendas via Pix e a gestão de recebimentos. A importância da integração fiscal-financeira No mundo atual, o uso de dados é fundamental para facilitar a gestão em todas as esferas – e a parte administrativo-financeira não fica de lado. Nesse sentido, a organização precisa ter o seu sistema específico adotado na gestão de recebíveis, que deve incorporar o Pix de forma inteligente e automática. No varejo, esta solução oferece a possibilidade de pagamento em máquinas, seguindo todas as obrigações fiscais relacionadas. Em empresas de serviços ou em negócios B2B, a preocupação é semelhante. O objetivo desta integração é ter controle de quais pagamentos foram efetuados via Pix e automatizá-los de modo que as pessoas envolvidas tenham as informações necessárias da gestão de recebimentos do Pix, garantindo a conciliação fiscal-financeira. Os sistemas devem não só acompanhar a entrada e saída de recursos, como ter ferramentas para relacionar cada transação a uma NF-e/cliente de forma rápida e fácil. A maior parte dos processos deve ser automatizada, de forma a se tornar mais eficiente e beneficiar também a saúde financeira das empresas. Veja algumas vantagens de trabalhar com softwares integrados e automatizados. 1 – Redução do tempo investido Em um sistema de pagamento instantâneo, é preciso se certificar de que o pagamento foi, de fato, efetuado e nos valores corretos. Uma operação manual tiraria toda a velocidade e a agilidade necessárias a esse fluxo, além de impedir que os recursos humanos se dediquem a outras atividades estratégicas. 2 – Gestão mais eficiente Com mais controle, a gestão de recebíveis da empresa se torna mais eficiente e ágil. A entrada e saída de recursos ocorre de forma automática, dando mais autonomia aos negócios. 3 – Segurança O Pix é um mecanismo interessante, pois contribui para a redução da inadimplência. Ao contrário de boletos, que demoram para ser contabilizados, o pagamento é imediato: ou seja, se não cair em até 1 minuto, houve problema na operação. E outro ponto de segurança está relacionado aos dados: softwares preocupados com a segurança de dados investem em criptografia e outros métodos para garantir a privacidade e proteção das informações, inclusive as do próprio negócio. Afinal de contas, qual empresa gostaria de vazamento de suas informações financeiras? 4 – Decisões bem fundamentadas – A possibilidade da emissão de relatórios e acompanhamento em tempo real dá suporte à tomada de decisões por parte dos executivos. Na gestão de recebimentos do Pix, é possível decidir qual será o destino e aplicação dos recursos – investimento no negócio, pagamento de impostos ou de acionistas, entre outras possibilidades. 5 – Criação de metas – As informações bem fundamentadas também permitem aos gestores o estabelecimento de metas a serem atingidas pelas equipes. Estes indicadores financeiros contribuem para a motivação das pessoas e incentivam uma atuação mais inteligente. A tecnologia é uma aliada, mas, para se colher as vantagens acima, é preciso que a organização identifique as suas demandas e busque parceiros com capacidade de agregar a gestão de recebimentos do Pix com a efetiva conciliação fiscal-financeira.

Compliance Fiscal

Sefaz SC – Veja a nova aplicação para consulta de NFC-e

Contabilistas e contribuintes já têm acesso à nova aplicação para consulta da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) no Sistema de Administração Tributária (SAT) da Sefaz SC. Consulta de NFC-e A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina lançou uma nova aplicação para consulta de NFC-e em seu sistema (SAT).  Com a nova ferramenta, contribuintes e contadores podem realizar a conferência de dados e controle da documentação emitida, além da escrituração fiscal. A nova aplicação garante à NFC-e tratamento equivalente ao da NF-e (Nota Fiscal eletrônica), trazendo informações e possibilidades de consulta semelhantes. NFC-e: Quem deve emitir? Qual software escolher? Onde acessar a nova aplicação de consulta de NFC-e? A nova aplicação está disponível no menu do SAT “NFe / NFCe – Consulta“. Na Central de Atendimento Fazendário (CAF) ainda é possível tirar dúvidas a respeito da consulta. Para os consumidores o acesso às informações da NFC-e referente às compras realizadas pode ser acessado pelo QR Code presente no comprovante entregue pelo lojista. Fonte: Sefaz SC Processe grandes volumes de notas fiscais de consumidor eletrônicas sem parar! Descubra hoje mesmo todas as vantagens do NDD Space!

Compliance Fiscal, Transportes e Logística

Testes do free flow avançam entre Rio de Janeiro e São Paulo

Fase de testes no do sistema de livre passagem para a cobrança de pedágio (free flow) avança na BR-101 pela CCR RioSP. Início da fase de testes entre São Paulo e Rio de Janeiro A CCR RioSP está testando o primeiro sistema de free flow no Brasil, na rodovia de São Paulo ao Rio de Janeiro. Esse sistema substitui as convencionais praças de pedágio e permite uma viagem sem paradas ou diminuição de velocidade próximo aos locais de cobrança, ou seja, sem barreiras. A empresa entende como bem-sucedidos os testes até o momento e espera iniciar a cobrança efetiva até o fim do mês. São 270 km de rodovias com sistema de livre passagem, sem as praças de pedágios convencionais, mas com pórticos. Eles são arcos de cobrança que identificam o veículo por equipamentos de videoconferência e aplicam a tarifa por quilômetro rodado sem a necessidade de o motorista parar para fazer o pagamento. Na BR-101, a CCR instalou três pórticos, com distância total de 170 km do primeiro ao último. O sistema de free flow é um mecanismo que pode ser chamado de sistema de livre passagem, um avanço tecnológico que tem como objetivo principal o atendimento ao cliente da rodovia. O motorista, quando tem o free flow, não precisa parar ou reduzir a velocidade para pagar a tarifa de pedágio. Conforme Cleber Chinelato, superintendente do sistema de arrecadação da CCR, os veículos que transitam pela rodovia são identificados e o motorista pode pagar a tarifa por meio de operadoras de TAG, ou então pelo site ou aplicativo da concessionária responsável. Para estimar o uso das TAG, a CCR tem planos para conceder descontos progressivos a quem utilizar. Em caso de pendência, o sistema vai entrar em contato com o condutor e avisar para fazer o autopagamento. Como ficam as tarifas no free flow? Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A agência, por exemplo, ainda definirá a tarifa a ser aplicada na BR-101 sob o free flow. O modelo de cobrança adotado nos Estados Unidos e Canadá, na Europa e aqui na América Latina, no Chile, é algo que as lideranças empresariais do Vale do Taquari defendem e pedem que seja incluído no projeto de concessão das rodovias estaduais que passam pela região. O Vale quer estar na vanguarda no Brasil neste quesito, aproveitando que a regulamentação é recente. O país ainda dá os primeiros passos. Otimize o pagamento de fretes e gerencie sua frota com o NDD Cargo. Fonte: Independente

ICMS combustíveis
Compliance Fiscal, Transportes e Logística

Unificação das alíquotas de ICMS para combustíveis em todo o país pode levar a redução nos preços

Mudança afeta diretamente as Secretarias Estaduais da Fazenda (SEFAZ) de cada estado, que passarão a seguir uma tabela de valores única para cobrança do ICMS sobre os combustíveis. Unificação do ICMS para combustíveis A partir do dia 1° de abril, entra em vigor uma nova legislação de ICMS para combustíveis que unifica as alíquotas em todos os estados brasileiros. Essa mudança tem potencial para impactar significativamente os preços dos combustíveis nos postos de abastecimento e as atividades de compliance fiscal das empresas que atuam nesse setor. Até então, cada estado possuía sua própria alíquota de ICMS sobre os combustíveis, o que muitas vezes levava a uma grande discrepância nos preços praticados nas diferentes regiões do país. Com a unificação das alíquotas, espera-se que haja uma redução nos preços dos combustíveis, pois haverá uma maior competitividade entre os fornecedores. Essa mudança afeta diretamente as Secretarias Estaduais da Fazenda (SEFAZ) de cada estado, que passarão a seguir uma tabela de valores única para cobrança do ICMS sobre os combustíveis. Isso pode resultar em uma redução na arrecadação de alguns estados e um aumento em outros, a depender das alíquotas praticadas anteriormente. Descubra o NDD Space, um único portal para administrar todos os seus documentos fiscais eletrônicos, de maneira segura e ágil. Compliance Fiscal Além disso, as empresas que atuam no setor de combustíveis precisarão estar atentas às mudanças na legislação para garantir o cumprimento das obrigações fiscais. O compliance fiscal se torna ainda mais relevante nesse contexto, já que o não cumprimento das regras pode resultar em multas e outras sanções por parte dos órgãos fiscalizadores. Para garantir a conformidade fiscal, é necessário que as empresas estejam preparadas para lidar com as mudanças na legislação e possuam um sistema de gestão fiscal eficiente. Isso inclui a capacitação dos colaboradores responsáveis pela área fiscal e o uso de sistemas de gestão e emissão fiscal. Preço mais baixo na bomba? A expectativa é que a medida reflita numa redução no preço praticado “na bomba”. Entidades e sindicatos ligados ao transporte acompanham de perto essa situação quanto à redução nos preços, principalmente do diesel, que chega a representar 60% dos custos do frete. Resumo Alterações nas alíquotas do ICMS são situações frequentes e que exigem atenção ao compliance fiscal. Uma solução de integração fiscal como o NDD Space pode simplificar e agilizar o processo de pagamento de impostos para as empresas, permitindo uma gestão mais eficiente de seus recursos financeiros e reduzindo custos administrativos. Fonte: Diário do Comércio | Folha de Londrina

Imunidade tributária na compra de energia elétrica
Compliance Fiscal

Imunidade tributária para entidades de assistência social: a não incidência do ICMS na compra de energia elétrica

Instituições podem requerer a devolução dos valores do imposto estadual indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos Imunidade tributária No caso de importação de mercadorias por entidades de assistência social para uso ou consumo próprios, essas entidades são consideradas contribuintes de direito, o que é suficiente para que a concessão constitucional seja reconhecida. Além disso, as leis estaduais equiparam contribuintes de fato e de direito, e o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou em repercussão geral sobre o tema. Portanto, pode-se concluir que a compra de energia elétrica interestadual em ambiente de livre contratação por entidades sem finalidade lucrativa e com imunidade tributária assegurada pelo artigo 150, VI, c, da Constituição Federal não está sujeita à incidência do ICMS. Isso significa que essas instituições podem requerer a devolução dos valores do imposto estadual indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos. Facilite sua gestão fiscal com o NDD Space Se você deseja simplificar e agilizar sua gestão fiscal, conheça agora o NDD Space. Com ele, você poderá gerenciar todas as obrigações fiscais de sua empresa de forma integrada, além de garantir o cumprimento das exigências legais e a redução de riscos tributários. Não perca mais tempo lidando com burocracias fiscais, experimente agora mesmo nossa solução e tenha mais tempo para focar no crescimento do seu negócio. Clique aqui para saber mais!

Compliance Fiscal, Destaque - I-Docs

Pix é o meio de pagamento mais usado pelos brasileiros

Sistema de pagamentos instantâneos caiu no gosto popular e passou a ser adotado em larga escala por pessoas físicas e jurídicas Confiança no uso Pix Em 2022, foram realizadas mais de 20,3 bilhões de transações pelo Sistema de Pagamentos Instantâneos, o Pix. As informações disponibilizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) apontam para uma ampliação da confiança no uso do Pix, já que se trata de uma ferramenta bem disseminada entre a população. Com a contabilização iniciada em março de 2021, pode-se demonstrar a evolução da confiança no uso do Pix a partir desta referência. No comparativo entre março e dezembro de 2022 com o mesmo período do ano anterior, houve uma expansão de 140% nas transações. Nesse período de 2021, foram 7,5 bilhões de transferências, enquanto a soma foi de 18,09 bilhões nos mesmos meses de 2022. Em fevereiro de 2023, o Pix contava com 144,6 milhões de usuários cadastrados, sendo que 133,3 milhões eram de pessoas físicas – o que indica a existência de mais de 11 milhões de chaves de Pessoas Jurídicas. Ao todo, existem 796 instituições financeiras capazes de participar deste programa. Conforme explicamos neste artigo, a participação no Pix por bancos e outras entidades depende de seguir diversas regras. No total, considerando que cada usuário pode ter mais de uma chave cadastrada, são mais de 550 milhões de chaves Pix registradas entre pessoas físicas e cerca de 27 milhões de pessoas jurídicas. Descubra os benefícios do NDD Space Pay na gestão de pagamentos via Pix. Garanta tranquilidade, agilidade e gestão! O meio de pagamento mais usado do Brasil No ano passado, o governo federal divulgou que o Pix se tornou o meio de pagamento mais usado pelos brasileiros. Desde que passou a ser contabilizado, o volume de transações em Pix somou R$ 15,5 trilhões – um resultado superior ao Produto Interno Bruto do Brasil em 2022, que foi de R$ 9,9 trilhões. Em 20 de dezembro de 2022, o Pix registrou 104,1 milhões de operações em 24 horas, batendo o seu recorde de transações diárias – 99,4 milhões em 30 de setembro. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos, o volume foi impulsionado pelo pagamento da segunda parcela do 13º salário, o que denota também a confiança no uso do Pix por parte das empresas. O formato de pagamento instantâneo também se disseminou no varejo. Um levantamento apontou que, entre o dia 1º e 18 de dezembro de 2022, foi registrado crescimento de 141% no número de transações. O faturamento do Pix relacionado a esse setor teve um salto de 70%, com ticket médio de R$ 321. “As transações feitas com o Pix continuam em ascensão, revelando a grande aceitação popular do novo meio de pagamento, que trouxe conveniência e facilidades para os clientes em suas transações financeiras do cotidiano”, afirmou o presidente da Febraban, Isaac Sidney Oportunidade para empresas Um levantamento realizado pela empresa de pagamentos ACI Worldwide e elaborado pela Globaldata e Cebr estimou que a disseminação dos pagamentos em tempo real no Brasil teria um impacto de, ao menos, US$ 5,5 bilhões no PIB brasileiro. Até 2026, a estimativa é que essa repercussão seja de US$ 37 bilhões ou cerca de 2% do indicador. Alguns fatores levam a esse impacto positivo na economia, tais como: Redução de custos: as transações realizadas pelas pessoas físicas são gratuitas, incentivando o seu uso. A agilidade da transmissão de valores também melhora a eficiência da economia, fazendo com que a sua aplicação até mesmo ocorra com mais tranquilidade no varejo. Bancarização das pessoas físicas: o Brasil é reconhecido por um grande volume de transações informais e, para ter a agilidade e segurança do Pix, há a necessidade de se integrar aos sistemas bancários tradicionais. Segurança: mesmo nos dias de maior volume, a ferramenta se mostrou disponível, o que amplia a confiança no uso do Pix para a maior parte das pessoas e empresas. Não à toa, trata-se de um meio sendo incorporado em diversas frentes, inclusive os documentos fiscais, desde que gerido adequadamente por uma solução fiscal. Garanta a conciliação fiscal-financeira de todos os pagamentos Pix para o seu negócio com o NDD Space Pay.

Compliance Fiscal, Destaque - I-Docs

Vem aí o Compliance Fiscal Summit 2022!

A primeira edição está confirmada e acontecerá nos dias 19 e 20 de outubro, com transmissão online. As inscrições estão abertas e são gratuitas. O que é o Compliance Fiscal Summit? O Compliance Fiscal Summit é um evento realizado pela NDD que reúne especialistas para debater o setor fiscal brasileiro, tendências e desafios da área. Contexto 2022… A transformação da área fiscal e dos documentos eletrônicos no Brasil, num cenário político-econômico que se volta a temas como: Reforma Tributária, GTIN, Segurança Jurídica, Metaverso, LGPD entre outros. Clique aqui e inscreva-se no Compliance Fiscal Summit 2022 Programação do Compliance Fiscal Summit 2022 Dia 1 (19/10) 14h40 LGPD (Daniela Anselmo Machry) 15h10 Governança em Compliance Fiscal e validação de documentos (Jéssica Iasmin Costa de Souza) 15h40 Os diferentes caminhos para tratar a tributação brasileira em um ERP (Jerson Prochnow) 16h10 Intervalo 16h25 Reforma Tributária (Halim José Abud Neto e Miguel Abuhad) Dia 2 (20/10) 14h40 Tecnologia e Planejamento Tributário (Cristiano Freitas) 15h10 Documentos Fiscais eletrônicos (Luciana Vargas) 15h40 GTIN: Como se adequar as novas validações (Alessandra Parisi) 16h10 Intervalo 16h20 Metaverso e automação comercial (Claudenir Andrade) 17h05 Encerramento Inscrições As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas através deste link.

Compliance Fiscal

Planejamento tributário: como pagar menos impostos?

É possível otimizar os custos de uma empresa com uma redução do imposto devido; entenda mais da regra sobre o IPI. O planejamento tributário é uma estratégia buscada pela maioria das corporações. Por meio dessa organização, muitas empresas conseguem reduzir legalmente a quantidade de tributos pagos, o que as torna mais competitivas no mercado. Não se trata de uma medida simples, já que cada negócio conta com suas especificidades em relação à legislação e à incidência de impostos e obrigações. Para muitas empresas, os tributos são um de seus custos mais elevados. O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) demonstra que a carga tributária brasileira – de 33% — está muito próxima da média de 35% dos países de economia avançada dentro da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). De acordo com o Observatório de Política Fiscal da FGV, a carga tributária brasileira cresceu de 1990 até 2002 e vem se mantendo em um mesmo patamar desde então, representando 31,64% do Produto Interno Bruto (PIB). Na prática, isso significa que praticamente um terço do que é produzido volta ao governo por meio dos tributos. Por isso, muitas empresas buscam mecanismos legais para reduzir os seus impostos em diferentes tipos de operações, sejam contábeis, administrativas ou judiciais, evitando, minimizando ou atrasando a ocorrência dos fatos que geram a incidência de tributos. É fundamental otimizar esses custos, especialmente para as organizações que competem fora do país. Benefícios do planejamento tributário Alguns dos benefícios obtidos pelo planejamento tributário são: Detectar impostos indevidos – É sabido que a carga tributária no Brasil é elevada, contudo, em muitos casos, é possível obter isenção ou redução de custos relacionados aos impostos. Compliance – Todas as medidas de planejamento tributário seguem o ordenamento jurídico. Por isso, a organização não correrá riscos de cometer fraudes ou ser multada. Redução da burocracia – Diminuir impostos ou otimizar os seus fluxos elimina a burocracia, tornando a empresa mais eficiente e ágil, além de permitir que os colaboradores se dediquem a atividades estratégicas e menos repetitivas. Aumente a inteligência fiscal do seu negócio com o NDD i-Docs. Simplifique a gestão de tributos e ganhe informações para estruturar um planejamento tributário! O que é a classificação fiscal? O planejamento tributário engloba todos os impostos que incidem no dia a dia de uma empresa (federais, estaduais e municipais). Especificamente, um tributo, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), gera dúvidas para os negócios em razão de sua chamada “classificação fiscal”. A classificação fiscal é uma exigência legal relacionada a transações comerciais internacionais, com fiscalização da Receita Federal do Brasil. A ideia por trás desta medida é de tentar normatizar os tributos das mercadorias, enquadrando as taxações e regulamentações conforme um padrão internacional. Pela lógica, trata-se de uma ideia boa. Na prática, porém, a criação e a aplicação de produtos atendem diferentes finalidades, criando dificuldades para enquadrá-los de forma coerente com a legislação. Para saber onde se encaixar, é preciso levar em conta o processo produtivo, os materiais usados, onde é feita a montagem, entre diversos detalhes. A partir dessas informações, enquadra-se um produto em um número de classificação, de 8 dígitos, que descreve os produtos e atribui a eles as alíquotas, conforme o Sistema Harmonizado de Classificação de Mercadorias (SH). Em seu site, a RFB afirma que o SH é “uma expressão condensada de ‘Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias’ mantido pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA), que foi criado para melhorar e facilitar o comércio internacional e seu controle estatístico”. Conforme menciona o blog da Gaiga Advocacia, leves ajustes podem aumentar ou reduzir a carga tributária. O escritório cita o exemplo do bombom “Sonho de Valsa”: ele recolhia 5% de IPI por ser enquadrado como “chocolate”; quando passou a ser considerado “wafer”, sua alíquota se tornou 0. Ou seja, nem tudo é necessariamente objetivo. Portanto, acertar na classificação fiscal não é só importante sob a ótica do planejamento tributário, impactando na saúde financeira das empresas, como pode gerar penalizações em caso de equívocos. Cuidado e estudo são preponderantes para evitar a aplicação de multas e se beneficiar de uma boa estratégia de planejamento tributário. A tabela NCM O código Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) atende às informações dos países que integram o bloco do Mercosul. Baseado no SH, o código NCM é usado como referência para determinar as alíquotas de impostos cobrados na importação ou exportação de mercadorias. Além do IPI, outros três tributos dependem dessa definição: PIS (Programa de Integração Social); Cofins (Contribuição para Financiamento de Segurança Social); ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Ao realizar a importação ou exportação, a organização deve acrescentar à nota fiscal o código NCM de um produto. Como mencionamos anteriormente, esse código se baseia nos aspectos técnicos do produto, cabendo à empresa repassar as informações ao fisco. Nesse sentido, é importante que as pessoas da área tributária se envolvam para garantir o compliance e a efetividade do código. No caso de queijos, há diferença entre o seu tipo, se ralados ou fundidos e dependendo do teor de umidade. Ou seja, um queijo pode se enquadrar em 12 categorias distintas dentro do NCM. Por isso, para as empresas, é fundamental que se tenha certeza do código NCM e que ele seja usado como referência na emissão de documentos fiscais. Vale ressaltar que ocorrem mudanças constantes nestes códigos, o que exige um acompanhamento por parte das organizações. Recentemente, trouxemos uma dessas alterações em um dos artigos do blog. O que dizem os números NCM Composto por 8 dígitos, o NCM traz informações claras sobre o produto de forma codificada: Os dois primeiros dígitos indicam a natureza da mercadoria e suas características; O terceiro e o quarto tratam da origem e do estado do produto; O quinto e o sexto trazem ainda mais detalhes sobre o item; Sétimo dígito: é relacionado ao NCM, enquanto os seis anteriores se baseiam no SH; Oitavo dígito: aprofunda os detalhes da mercadoria, mas dentro da especificação do NCM. Essa divisão está baseada em capítulos, subcapítulos

Compliance Fiscal, DIFAL

Tudo que você precisa saber sobre o Difal do ICMS

Mas afinal o que é o Difal do ICMS? Quem deve recolher? A cobrança do Difal é inconstitucional? Veja neste artigo completo a resposta para todas estas perguntas e entenda como surgiu o Difal e como ele impactará o compliance fiscal em 2022. O que é o DIFAL? DIFAL é um Diferencial de Alíquota utilizado como forma de equilibrar a arrecadação do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) entre os Estados.   Este recurso foi criado visando uma justiça tributária que dilua a receita da arrecadação fiscal no local de origem em detrimento do local de destino. Por isso, foi definido que o estado em que o comprador está receberá parte do ICMS da transação. Quem deve recolher o DIFAL? Bem, já entendemos que DIFAL não é um imposto e sim uma “divisão” do ICMS. Mas de quem é a responsabilidade pelo seu recolhimento? A responsabilidade pelo recolhimento recairá nestas duas possibilidades: A empresa vendedora somente é responsável pelo recolhimento do DIFAL quando existir protocolo firmado entre os estados envolvidos na operação. Veja abaixo a diferença: Obs.: O DIFAL não é exigido nas operações destinadas a não contribuintes em favor do estado de destino quando o fornecedor for optante pelo simples nacional. Qual a relação do DIFAL com o e-commerce? Para entender esta relação, antes é preciso analisar a origem da discussão e como se chegou a ela. Acompanhe os próximos tópicos…. Cobrança do DIFAL para não contribuintes As vendas interestaduais destinadas ao consumidor final, por meio eletrônico, tornaram-se cada vez mais comuns e passaram a representar uma fatia considerável da arrecadação fiscal. Em estudo realizado pela Ebit – Nielsen, se apurou que o e-commerce no Brasil atingiu seu maior patamar histórico no primeiro semestre de 2021, movimentando mais de 53 BI. Veja o gráfico abaixo: Esta nova realidade causou grandes impactos na área tributária dos estados, fenômeno que vem sendo chamado por governadores como “desigualdades regionais por má distribuição da arrecadação”. E aí começa a polêmica… A grande maioria dos produtores de mercadorias e prestadores de serviços estão nas regiões sul e sudeste. Por razões lógicas de mercado, de competitividade e eficiência, acabam concentrando também um maior número de operações e arrecadação. Perceba a diferença: No gráfico observa-se que as regiões sul e sudeste representaram 76% do faturamento total do e-commerce no Brasil, apenas em 2021.   Este fato despertou a intenção dos estados de destino em reaver uma parte do ICMS recolhido na operação dos estados de origem. Neste sentido, foi criada uma partilha do ICMS em operações interestaduais destinadas a não contribuintes por meio da EC 87/2015. Cobrança do DIFAL – EC 87/2015 Com a implementação da Emenda Constitucional 87 de 2015, definiu-se que toda transação de bens/serviços entre fornecedores e consumidores de estados diferentes estaria sujeita ao pagamento da diferença da alíquota interestadual e a alíquota interestadual do estado do consumidor, ao estado onde o bem/serviço foi consumido. O início da guerra jurídica… Convênio ICMS 93/2015 Com a EC 87/2015, os estados dos consumidores passaram a receber parte do imposto (ICMS). Para se adequarem ao novo texto constitucional, os estados criaram regras de cobrança e de compensação por meio de um acordo firmado no CONFAZ: o Convênio ICMS 93/2015. Este acordo iniciou o primeiro entrave para uma longa discussão, visto que não havia pacificação jurídica sobre a sua validade. Supremo Tribunal Federal Após muitas ações ajuizadas questionando a validade do Convênio ICMS 93/2015, a questão chegou ao Supremo Tribunal Federal, que analisou e o julgou como inconstitucional. O entendimento foi que a competência para editar Norma Geral é da União, por meio de Lei Complementar. Além disso, a corte modulou os efeitos dessa decisão para vigorar já a partir de 1º de janeiro de 2022. Isso significou que até 31 de dezembro de 2021 as disposições do convênio ainda eram válidas. Ou seja, a partir desta data, não poderia mais ser cobrado o DIFAL para não contribuintes do ICMS sem uma Lei Complementar. Projeto de Lei Complementar 32/2021 No dia 20 de dezembro de 2021, após tramitar nas duas casas legislativas (Câmara e Senado) o projeto de Lei Complementar que tratava da questão sobre o DIFAL para não contribuintes do ICMS, foi aprovado e enviado para a sanção presidencial. A expectativa era que a norma fosse publicada e sancionada ainda em 2021. Contudo, isso não aconteceu… Lei Complementar 190/2022 Finalmente a questão foi solucionada com a Lei Complementar 190/2022 publicada e sancionada em 5 de janeiro de 2022. Com a LC 190/2022 ocorreram várias alterações na LC 87/1996 (famosa “Lei Kandir”) que trata sobre todas as regras gerais aplicáveis ao ICMS. O novo texto legal regulamentou a cobrança do Difal (Diferencial de Alíquota) nas operações e prestações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS. Além disso, também trouxe novidades sobre o Difal para contribuintes do ICMS. O que mudou? Pela nova lei – LC 190/2022 nas transações entre empresas e consumidores não contribuintes de ICMS (comprador pessoa física de sites de e-commerce, por exemplo) de estados diferentes caberá ao fornecedor recolher e repassar o diferencial de alíquotas (Difal) para o estado do consumidor. “Caso a mercadoria ou o serviço seja destinado a um estado diferente daquele em que está o consumidor, o diferencial será devido ao estado em que a mercadoria efetivamente entrou ou onde ocorreu o destino final do serviço.“ Fonte: Agência Câmara de Notícias Com relação às operações entre fornecedores e empresas contribuintes do ICMS, o Congresso entendeu não serem necessárias novas regras, porque o assunto já é regulado pela Lei Kandir (Lei Complementar 87/96). Portal da Difal Para facilitar a emissão de guias de recolhimento do Difal, foi criado o Portal da Nacional da Difal, que contém informações sobre a operação específica, tais como: A cobrança do Difal é inconstitucional? A constitucionalidade da Lei Complementar nº 190/2022 vem sendo questionada na justiça e até o presente momento não há uma pacificação sobre o tema. O principal ponto a respeito deste imbróglio jurídico diz respeito ao rito seguido em sua publicação.

Compliance Fiscal

Luciana Vargas, Coordenadora de Compliance da NDD é eleita para Conselho Fiscal da AFRAC

Sempre em busca de ousar, ultrapassar barreiras e liderar o novo, a NDD reforça o compromisso de estar próximo as mudanças legais, garantindo assim, que os nossos clientes recebam os produtos 100% em compliance fiscal. Esse é o diferencial quando temos uma NDD Maker na Associação Brasileira de Automação para o Comércio (AFRAC). Vale destacar que a companhia tem um longo histórico de proximidade com a associação e órgãos do governo, fato que nos diferencia no mercado. “A AFRAC é uma associação que tem prestado apoio de forma fundamental ao setor de tecnologia do Brasil. Os acompanho há alguns anos e percebo a cada dia mais a evolução da mesma com relação ao comprometimento, seriedade e atuação efetiva junto aos fornecedores de soluções e grandes players de mercado. Para mim, é uma honra muito grande fazer parte da equipe do Conselho Fiscal da AFRAC, e poder agregar ainda mais a este trabalho de excelência realizado pela associação”  Luciana Vargas – Coordenadora de Compliance

Gestão de documentos fiscais
Artigos, Compliance Fiscal, Destaque - I-Docs, Software Houses

Como fazer a gestão de documentos fiscais de forma segura? 

Aprenda de forma prática a gerir essas informações tanto do ponto de vista de processos quanto da tecnologia para soluções e segurança  A gestão de documentos fiscais é uma parte crucial do funcionamento de qualquer empresa, exigindo atenção redobrada devido à natureza sensível dessas informações.  Com as constantes mudanças na legislação e a crescente necessidade de conformidade, garantir uma gestão segura de documentos fiscais não é apenas uma responsabilidade legal, mas também um diferencial competitivo para as organizações.  Neste artigo, abordaremos desde a definição do que é um documento fiscal até as melhores ferramentas disponíveis para implementar uma estratégia eficaz de gestão destes documentos.  Exploraremos também os benefícios de um sistema seguro de arquivamento e acesso, assim como os critérios essenciais para escolher um software que atenda às suas necessidades. A importância da gestão de documentos fiscais Para garantir uma gestão segura de documentos fiscais, siga estas práticas: 1. Utilize um sistema de gestão documental: Escolha um software que centralize o armazenamento e facilite o acesso e a busca de documentos fiscais. 2. Implemente políticas de segurança: Aplique criptografia e autenticação em duas etapas para proteger dados sensíveis. 3. Organize e indexe: Crie um sistema de classificação eficiente que facilite a localização de documentos. 4. Estabeleça backups regulares: Proteja os dados com cópias de segurança frequentes, evitando perdas em caso de falhas técnicas. 5. Treine sua equipe: Capacite os colaboradores sobre as melhores práticas em gestão segura de documentos fiscais, incluindo normas de conformidade. A gestão de documentos fiscais é fundamental para garantir a conformidade com legislações tributárias e evitar penalidades. Um sistema eficaz promove a integridade e a disponibilidade dos documentos, facilitando o acesso em momentos críticos, como auditorias fiscais.  Além disso, uma boa gestão contribui para a transparência e a confiança nas relações com parceiros comerciais e autoridades reguladoras. Ao centralizar e organizar os documentos fiscais, as empresas podem reduzir o tempo dedicado à busca por informações necessárias, aumentando a eficiência operacional e permitindo que os colaboradores foquem em atividades estratégicas para o negócio. Desafios da gestão de documentos fiscais A gestão de documentos fiscais enfrenta diversos desafios, tais como o aumento do volume de informações a serem armazenadas e a necessidade de proteger dados sensíveis contra vazamentos e fraudes. Outro desafio significativo é a adaptação às constantes atualizações legais que podem exigir mudanças nos processos de arquivamento e retenção de documentos. Além disso, muitas empresas ainda utilizam métodos tradicionais, como papel e arquivos manuais, o que não apenas é ineficiente, mas também vulnerável a perda e danos. Quanto maior a possibilidade de automatizar tarefas e reduzir o uso dos recursos humanos em atividades repetitivas, melhor será a produtividade e a eficiência dessa operação.  Nesse quesito, invista em soluções capazes de fazer as autenticações necessárias (com a obtenção de comprovantes), bem como ser moldada em situações menos padronizadas, como as emissões de NFS-e.  Quais os benefícios da gestão segura de documentos fiscais?  Produtividade  Quando se adota um sistema capaz de automatizar o trabalho burocrático de documentos fiscais, a companhia ganha em produtividade. Além disso, há a eliminação de tarefas manuais e simplificação de operações da rotina de trabalho.  Relacionamento com os clientes  O acesso centralizado a documentos faz com que a equipe possa se focar em aspectos estratégicos, como soluções benéficas aos clientes.  Economia   Com uma gestão digital, reduz-se a necessidade de espaço físico para o arquivamento de documentos. Caso surja alguma demanda específica, otimiza-se o tempo.  Recuperação de documentos   É possível pesquisar os documentos com simplicidade e agilidade. E, em caso de perdas, abre-se a possibilidade de usar backups na nuvem para recuperá-los.  Compliance  Muitas vezes, o fisco faz exigências e pede documentos. Torna-se mais simples de arquivar os comprovantes de emissões pelo prazo necessário. Os arquivos digitais fornecem mais segurança, já que podem ser guardados em diferentes locais.  Proteção da imagem  Ao proteger dados de consumidores, a companhia atua de forma preventiva, evitando danos à reputação. Ao estruturar um processo de gestão segura de documentos fiscais, a organização evita se expor em crises.  É possível dar o próximo passo rumo ao futuro com tranquilidade, planejamento e segurança.  Riscos da (não) gestão de documentos fiscais Uma gestão segura de documentos fiscais é fundamental para uma empresa. E isso ganhou ainda mais relevância no processo de migração do físico para o digital – uma transição que precisa ser feita imediatamente.   Ao mesmo tempo, em que se abre a possibilidade de aumentar a produtividade e o controle, ampliam-se os riscos, visto que os sistemas estão mais sujeitos a vulnerabilidades.  No entanto, uma gestão segura de documentos fiscais, funcionamento do sistema, a emissão e a recepção de documentos, como a adoção de cuidados importantes em relação ao compliance dessas informações e o respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).  Se a digitalização beneficia as corporações e simplifica a sua atuação, ela, ao mesmo tempo, deixa as companhias mais expostas. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça sofreu um ataque cibernético. Portanto, prezar por uma gestão segura de documentos fiscais se faz ainda mais importante.  Escolhendo o software de gestão de documentos fiscais ideal Ao escolher um software para essa finalidade, considere os seguintes critérios: 1. Usabilidade: O sistema deve ser intuitivo e fácil de usar, permitindo que todos os colaboradores acessem as informações necessárias sem dificuldades. 2. Recursos de segurança: Verifique se a solução oferece funcionalidades de criptografia, controle de acesso e backup automático. 3. Integrações: A capacidade de se integrar a outros sistemas já utilizados pela empresa é essencial para otimizar processos. 4. Suporte e Atualizações: Opte por um fornecedor que ofereça suporte técnico e atualizações regulares, garantindo que o software se mantenha eficiente e seguro. Conheça agora o NDD Space: Uma suíte completa para emissão, processamento, gestão e armazenamento de documentos fiscais! Simples, rápido e sem travar!

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