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Vale Pedágio

Conheça a lei e evite multas

A Lei 10.209/2001 esclarece que o embarcador — empresa que contrata um serviço de transporte de mercadorias por meio de um autônomo ou transportadora — tem a responsabilidade de pagar antecipadamente o pedágio e fornecer o comprovante ao transportador rodoviário. O custo não pode ser embutido no valor total do frete, e em caso de descumprimento é aplicado multa administrativa de R$ 550,00 por veículo e por viagem.

 

Muitas empresas desconhecem essa Lei que autua quem não paga corretamente o vale-pedágio. Não corra riscos, é só contar com o NDD Cargo para estar sempre à frente! Somos homologados pela ANTT para operar o vale-pedágio obrigatório.

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A NDD oferece duas formas para que sua empresa realize o pagamento do vale-pedágio, por cartão eletrônico ou de forma automática através de tag.

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