A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul informa a seus contribuintes emitentes de NF-e e NFC-e que, em 10/8/2020, as regras de validação N12-85 e N12-86, previstas na versão 1.50 da Nota Técnica 2019.001, não serão ativadas em produção.
Em momento oportuno, será comunicada a previsão de ativação de tais regras.
IMPORTANTE: Contudo, nessa mesma data (10/8/2020), a regra de validação N12-98 será ativada em produção.
Fonte: Secretaria da Fazenda RS