A publicação da Nota Técnica 2020.002_10.3 vem para regulamentar o processo de emissão da NFF (Nota Fiscal Fácil), esta NT promove alterações na lógica da formação da chave de acesso e do controle de numeração do DF-e.
mod – Modelo do Documento Fiscal (58)
- Serie – Série do Documento Fiscal
- Gerado e controlado por dispositivo
- 1 dígito para identificar o Nro. Do dispositivo
- 2 dígitos para identificar o ano
- nMDF – Número do Documento Fiscal
- Gerado e controlado sequencialmente por dispositivo:
- 2 dígitos do mês da emissão
- 2 dígitos do dia da emissão
- 5 dígitos sequenciais para o número com reinício diário por dispositivo
Importante: As alterações propostas são alterações que afetam apenas o processo de emissão do aplicativo disponibilizado pela Sefaz.
Fonte: Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – SVRS