A publicação feita pela Sefaz, no dia 17 de julho, informa as Software House (empresas que trabalham com o Desenvolvimento, comercialização e suporte de Software), mudanças no processo de autorização, para operação no Estado do Ceará na solução de MFE.
Com o novo formato apresentado, a Software House precisará fornecer a assinatura do Termo de Responsabilidade, atribuindo comprometimento em manter seus produtos atualizados e em conformidade com a documentação técnica.
Esse termo de responsabilidade será necessário para empresas de software que pretendem iniciar operações no estado do Ceará e para empresas de software que já utilizaram soluções e aplicativos comerciais entre contribuintes.
Para obter instruções mais detalhadas sobre como ter acesso e assinar a cláusula de responsabilidade, basta consultar no site da Sefaz CE, a seção “Download” do portal CFE “Manual do portal CFE do consumidor final da empresa de software para contribuintes – software” e o tópico “Guia”. Se o novo formato não for adaptado assinando a “Cláusula de Responsabilidade”, a Software House não poderá vincular seus contribuintes e outras funções necessárias para a operação da solução MFE.
A assinatura e a entrega da cláusula de responsabilidade devem ser concluídos antes do dia 15 de agosto de 2020.
Fonte da notícia: Sefaz CE