A versão da NT2020.002 publicada no último dia 13 de julho promove alterações nas regras de validação por parte da Sefaz e ajuste nas mensagens.
1. Alteração da regra 205 para o código 301 onde é validado a situação de regularidade do emitente junto ao fisco.
2. Incluído validação na consulta situação para modelo 64 GTV-e.
3. Incluído regra de validação para recepção de eventos.
4. Alterado regra de validação para validar a solicitação de cancelamento há mais de 45 dias.
Fonte: Portal SVRS
Confira também: