Por solicitaĆ§Ć£o da coordenaĆ§Ć£o de documentos fiscais do estado do Rio de Janeiro, com objetivo de atender ao dispositivo da lei, estamos comunicando a todos os contribuintes que possuem emissĆ£o no Estado, para que caso nĆ£o faƧam a impressĆ£o com os dados do Procon por meio do DANFE NFC-e na Ć”rea de informaƧƵes complementares, verifiquem com suas soluƧƵes de emissĆ£o de NFC-e para adequar e fazer a impressĆ£o das informaƧƵes.
Os dados de telefone e endereƧo do Ć³rgĆ£o de fiscalizaĆ§Ć£o em defesa do consumidor (PROCON) devem estar no documento fiscal emitido nesta UF (Lei nĀŗ 5.817/10).
Os dados que devem fazer parte do DANFE NFC-e no espaƧo reservado as informaƧƵes complementares (InfCpl) sĆ£o:
Ā Ā Ā Ā Ā Ā Ā Ā Ā Ā Ā Ā Ā Ā Ā *PROCON-RJ: tel. 151,Ā end. Av. Rio Branco, 25 – 5Āŗ andar, Centro/RJ.
Ā Ā Ā Ā Ā Ā Ā Ā Ā Ā Ā Ā Ā Ā Ā CODECON: tel. 0800 282 7060, end. R. da AlfĆ¢ndega, 8 ā Centro/RJ.*