Santa Catarina adere ao projeto nacional de NFC-e

abril 16, 2020
Confira novo decreto do Governo de Santa Catarina

O Governo de Santa Catarina publicou no dia 13 de abril, o decreto 555 regulamentando e aderindo ao projeto nacional de NFC-e (Nota Fiscal Consumidor Eletrônica) modelo 65 no Estado. O NFC-e pode ser utilizado em substituição dos documentos:

  • Nota fiscal modelo 2;
  • Cupom fiscal emitido por ECF;

O contribuinte credenciado à emissão da NFC-e fica obrigado a emitir a NF-e em substituição ao modelo 1 ou 1-A.

Importante destacar que é obrigatório o credenciamento ao PAF/ECF para utilização do NFC-e no Estado, pois em casos de contingencia deve ser utilizado o equipamento ECF para emissão dos documentos fiscais.

Este decreto entrou em vigor no dia de sua publicação.

Fonte: https://www.normasbrasil.com.br/norma/decreto-555-2020-sc_392957.html

Compliance NDD

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