Prorrogação da Nota Técnica de NF-e e NFC-e

abril 13, 2020
Empresas detentoras de GTIN devem ficar atentas a atualização de cadastro

Em decorrência ao Covid-19 a NT2019.001_v1.50 foi prorrogado para 10/08/2020 a implantação das alterações trazidas pela versão 1.40. Importante ficar atento, pois as regras originadas pela referida versão já estão aplicadas no ambiente de testes desde dia 16/03/2020.

Outro ponto importante, e se faz necessário destacar as regras consideradas como exceção abaixo já estão aplicadas em produção.

  • N12-85 – Tributação com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal
  • N12-86 – Informado código de benefício fiscal para o tributo sem benefício fiscal
  • N12-90 – Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração;
  • N12- 94 – Informado código de benefício fiscal incompatível com tributação e UF
  • N12-97 – Informado tributo de diferimento sem as informações de diferimento

Já a lista de códigos de Benefícios fiscais, o cBenef a partir desta versão serão divulgados pelos estados a lista de códigos e seus respectivos benefícios, pois até este momento somente os estados do Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul divulgaram e utilizam fazendo os devidos controles da obrigatoriedade através das regras de validação.

Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx

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