Em decorrência ao Covid-19 a NT2019.001_v1.50 foi prorrogado para 10/08/2020 a implantação das alterações trazidas pela versão 1.40. Importante ficar atento, pois as regras originadas pela referida versão já estão aplicadas no ambiente de testes desde dia 16/03/2020.
Outro ponto importante, e se faz necessário destacar as regras consideradas como exceção abaixo já estão aplicadas em produção.
- N12-85 – Tributação com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal
- N12-86 – Informado código de benefício fiscal para o tributo sem benefício fiscal
- N12-90 – Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração;
- N12- 94 – Informado código de benefício fiscal incompatível com tributação e UF
- N12-97 – Informado tributo de diferimento sem as informações de diferimento
Já a lista de códigos de Benefícios fiscais, o cBenef a partir desta versão serão divulgados pelos estados a lista de códigos e seus respectivos benefícios, pois até este momento somente os estados do Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul divulgaram e utilizam fazendo os devidos controles da obrigatoriedade através das regras de validação.
Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx |