MDF-e: Grupo predominante de produto se tornará obrigatório através da NT 2020.001

fevereiro 18, 2020
MDF-e: Grupo predominante de produto se tornará obrigatório através da NT 2020.001

Foi publicado a Nota Técnica 2020.001 do MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), contendo alterações no layout do documento, bem como, a adequação ao projeto MDF-e integrado com CIOT.

Esta Nota Técnica, traz duas alterações importantes para o segmento de transportes, tornando cada vez mais o documento de MDF-e em um documento de logística. Prova disso, é a inclusão do evento do CIOT opcional e o grupo de produto predominante como obrigatório, nas operações com modal rodoviário.       

Dentre as alterações propostas estão:

  • A alteração de schema para quantidade de municípios de descarregamento foi ampliado para até 1000 ocorrências;
  • Alteração de schema do Modal Rodoviário, incluindo grupo de produto predominante:
    • Tipo de carga;
    • Produto predominante;
    • Código GTIN do produto predominante;
    • NCM do produto predominante na carga;
    • Quando lotação, informar os dados de carga e descarga;
      • Local carga e descarga;
      • CEP;
      • Latitude e longitude.
  • Criado o grupo informações do pagamento do frete (infPag):
    • Responsável pelo pagamento;
    • CPF/CNPJ/Id estrangeiro do responsável pelo pagamento;
    • Tipo do pagamento;
    • Valor do pagamento;
    • Valor contrato;
    • Indicador forma de pagamento;
    • Prazo de pagamento quando parcelado:
      • Quantidade parcelas;
      • Vencimento parcela;
      • Informações bancárias;
      • Número do banco;
      • Agencia;
      • CNPJ da instituição de pagamento.

Atenção!

Essa nota técnica entra em vigor nas seguintes datas:

  • Ambiente de homologação: 09/03/2020
  • Ambiente de produção: 06/04/2020

Fonte: Portal do MDF-e

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