Foi publicado a Nota Técnica 2020.001 do MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), contendo alterações no layout do documento, bem como, a adequação ao projeto MDF-e integrado com CIOT.
Esta Nota Técnica, traz duas alterações importantes para o segmento de transportes, tornando cada vez mais o documento de MDF-e em um documento de logística. Prova disso, é a inclusão do evento do CIOT opcional e o grupo de produto predominante como obrigatório, nas operações com modal rodoviário.
Dentre as alterações propostas estão:
- A alteração de schema para quantidade de municípios de descarregamento foi ampliado para até 1000 ocorrências;
- Alteração de schema do Modal Rodoviário, incluindo grupo de produto predominante:
- Tipo de carga;
- Produto predominante;
- Código GTIN do produto predominante;
- NCM do produto predominante na carga;
- Quando lotação, informar os dados de carga e descarga;
- Local carga e descarga;
- CEP;
- Latitude e longitude.
- Criado o grupo informações do pagamento do frete (infPag):
- Responsável pelo pagamento;
- CPF/CNPJ/Id estrangeiro do responsável pelo pagamento;
- Tipo do pagamento;
- Valor do pagamento;
- Valor contrato;
- Indicador forma de pagamento;
- Prazo de pagamento quando parcelado:
- Quantidade parcelas;
- Vencimento parcela;
- Informações bancárias;
- Número do banco;
- Agencia;
- CNPJ da instituição de pagamento.
Atenção!
Essa nota técnica entra em vigor nas seguintes datas:
- Ambiente de homologação: 09/03/2020
- Ambiente de produção: 06/04/2020
Fonte: Portal do MDF-e