O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicou através do AJUSTE SINIEF 23 de 10/10/2019, a emissão de MDF-e (Manifesto eletrônico de documentos fiscais) se tornando obrigatório nas operações intermunicipais que envolvem transportes de cargas de bens ou mercadorias.
A obrigatoriedade prevê em todas as operações de cargas de transporte intermunicipal, desde que sejam acobertados por NF-e ou CT-e, passem a emitir o MDFe nas operações de transporte.
A lei entrará em vigor a partir do dia 06/04/2020, exceto para o estado de São Paulo pois continuará prevalecendo as regras vigentes em sua legislação estadual portaria CAT102/2013 ao qual já obriga a emissão do MDF-e.
O que é o MDF-e
O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) emitido e armazenado eletronicamente, é um documento exigido pela SEFAZ para registrar todas as operações de transporte, sejam elas com vinculo de CT-e, transporte de cargas para terceiros ou NF-e que transportam mercadorias próprias.
Quais suas vantagens?
- Redução de custos de impressão do documento fiscal;
- Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
- Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira;
- Aumento na confiabilidade da fiscalização do transporte de cargas;
- Melhoria no processo de controle fiscal.
2 respostas
Uma dúvida : quando se tem apenas 01 nota para transporte intermunicipal é necessário a emissão do Manifesto ???
Obrigado
Boa noite, Carlos. Sim, é obrigatório. Você pode acompanhar outras informações sobre MDF-e aqui no blog: https://www.ndd.com.br/blog/?s=mdf-e
Esperamos ter ajudado, obrigado pelo contato