Publicada pela RFB – Receita Federal do Brasil – novo prazo não foi destacado
A Receita Federal do Brasil publicou no último dia 10/01/2020 a Instrução Normativa 1921/2020, comunicando a prorrogação do prazo de entrada em produção da EFD REINF para o 3° grupo. Os contribuintes que fazem parte do 3º grupo são optantes pelo simples nacional.
A RFB destaca, o adiantamento ocorreu devido a necessidade de um novo prazo para concluir o sistema que irá simplificar o envio das informações ao e-Social.
Como a Instrução Normativa não destaca o novo prazo, deverá ser publicada em breve a informação com as datas.