Foi publicado no dia 30/12/2019 a NT 2019.001_1.40, dentre as mudanças estão alterações nas regras e códigos de benefícios fiscais e a criação de uma nova regra de validação da existência e vigência do código.
Veja as mudanças:
Criação da regra de validação N 12-98, removendo a regra N12-94:
A N12-94 exigia que o CST fosse correspondente ao tipo de Código de Benefício Fiscal (cBenef) informado, a critério da unidade federada. A nova regra N12-98, promove flexibilidade para validar apenas a existência do cBenef, já que alguns estados podem optar por não validar o CST.
Criação de exceções para as regras de validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97 e N12-98:
- Devolução de mercadoria, o identificador do local de destino da operação for igual a “operação Interestadual” ou com o “exterior”;
- Devolução da Mercadoria (a critério da UF);
- NFe de Ajuste (a critério da UF);
- O tipo de operação for igual a entrada (a critério da UF).
Datas, exceções e modelos das regras de validação:
Na tabela abaixo, estão as Unidades da Federação que irão aderir às Regras de Validação citadas no tópico anterior.
Para entender a planilha, veja o que cada letra significa na legenda abaixo.
Legenda:
(D) – Datas para aplicação das Regras de validação, com o seguinte Modelo de DF-e:
(D*) – Regra de validação não será aplicada
(D1) – Aplicação a partir de 02/09/2019
(D2) – Aplicação a partir de 01/10/2019
(D3) – Aplicação a partir de 11/05/2020 em Produção (Homologação: 16/03/2020)
Aplicação aos Modelos de DF-e: (55); (65); ou (55/65)
Exceções constantes nas Regras de Validação, a critério da UF:
- (E2) – A RV não se aplica quando a finalidade de emissão da NFe for igual a “Devolução da Mercadoria” (a critério da UF);
- (E3) – A RV não será aplicada caso a finalidade da emissão NFe for igual a “NFe de Ajuste”;
- (E4) – A Regra não será aplicável quando o tipo de operação for igual a “Entrada”.
Como a exceção da número 1, descrita no tópico anterior, se aplica para todas as UF’s, ela não está na tabela.
Observação
Para contribuintes do Rio Grande do Sul, as regras de validação N12-85 e N12-86 permitirão informar qualquer CST, até 31/03/2020, no ambiente de autorização em produção, conforme tabela disponibilizada no Portal da NF-e.
- A RV N12-94 será desativada para o Rio Grande do Sul a partir da publicação desta NT.
- A RV N12-98 será ativada conforme as datas de homologação e produção previstas na Nota Técnica 2019.001 v 1.40.
Nova regra de Validação
Para a Regra de Validação W03-20, foi adicionada uma observação estipulando um valor total máximo da base de cálculo de R$
200.000,00 (Duzentos mil reais).
Fonte: Portal da NF-e