A partir de 01/12/2019, conforme a publicação do AJUSTE Sinief nº 23/19 de 10 de Outubro, serão fornecidas à ANTT informações de interesse da agência, relacionadas ao MDF-e. Os dados serão providos por meio da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul.
As informações serão disponibilizadas mantendo os critérios de sigilo fiscal, conforme os artigos 197 e 198 do Código Tributário Nacional.
Fonte: Confaz
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