O prazo para as empresas adequarem seus programas geradores de documentos fiscais eletrônicos ao Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), antes fixado para dia 01/04/2016 foi prorrogado. CEST é o campo que identifica a mercadoria passível de regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, informou que todos que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônico (NFC-e), podem adequar seus cadastros com o novo código até o dia 01/10/2016.
A exigência é trazida pelo Convênio ICMS 16/2016, do Confaz, que busca padronizar a identificação das mercadorias sujeitas à sistemática da substituição tributária. As empresas que não fizerem as adequações até a data prevista podem ser impedidas de emitir notas ao fisco.
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