A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) informa que devido Ć necessidade de adequaĆ§Ć£o dos sistemas de informĆ”tica ao leiaute do Registro 1601 da EscrituraĆ§Ć£o Fiscal Digital (EFD), que havia sido facultativo em 2022, passarĆ” a ser obrigatĆ³rio em 2023 para os Estados que assim o exigirem.
Na ParaĆba, apenas os registros elencados na Portaria NĀŗ 00016/2020/SEFAZ, estĆ£o dispensados de serem apresentados na EFD, o que torna o Registro 1601 obrigatĆ³rio, uma vez que o mesmo nĆ£o estĆ” incluĆdo nessa lista.
Sendo assim, todos os contribuintes domiciliados no Estado deverĆ£o apresentar o Registro 1601, a partir de referĆŖncia de janeiro de 2023, em substituiĆ§Ć£o ao Registro 1600.
A diferenƧa entre o Registro 1600 e o 1601 Ć© que o primeiro servia apenas para identificar os valores das operaƧƵes realizadas por meio de cartƵes de dĆ©bito e crĆ©dito, enquanto que o seu substituto Ć© bem mais abrangente e engloba todas as transaƧƵes com cartƵes de dĆ©bito, crĆ©dito, de loja (private label), transferĆŖncia de recursos, transaƧƵes eletrĆ“nicas do Sistema de Pagamento InstantĆ¢neo e demais instrumentos de pagamento eletrĆ“nicos, bem como sobre o fornecimento de informaƧƵes prestadas por intermediadores de serviƧos e de negĆ³cios referentes Ć s transaƧƵes comerciais ou de prestaĆ§Ć£o de serviƧos intermediadas por integrante ou nĆ£o do Sistema de Pagamentos Brasileiro ā SPB (ConvĆŖnio ICMS nĀŗ 134/2016).
Maiores informaƧƵes acesse o site sped.rfb.gov.br Perguntas Frequentes – versĆ£o 7.1 (rfb.gov.br)
Fonte: Sefaz PB