Trata-se de uma versão do CT-e voltada a entregas com vários destinatários ou remetentes, mas apenas um tomador
O Comprovante de Entrega Eletrônico (CT-e) foi criado para solucionar o problema do armazenamento e transmissão de informações em formato físico. A ideia foi de simplificar a operação tanto dos transportadores quanto dos embarcadores, otimizando o processo de entrega e permitindo o acompanhamento em tempo real, conforme explicamos neste artigo.
As questões administrativas e legais no Brasil costumam ser complexas. E não é diferente com o CT-e, que conta com uma modalidade diferente, o CT-e globalizado. Trata-se de um tipo de conhecimento que deve ser emitido apenas quando o serviço prestado envolve vários destinatários ou remetentes, mas apenas um tomador.
De acordo com a Resolução 2833/17, é preciso preencher três requisitos para ser considerado um CT-e globalizado:
1 – O tomador do serviço seja o remetente ou o destinatário das mercadorias transportadas;
2 – A carga contenha mercadorias de no mínimo cinco remetentes ou cinco destinatários;
3 – As mercadorias transportadas estejam acobertadas por notas fiscais eletrônicas.
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As possibilidades do CT-e globalizado
Nessa realidade, é possível pensar em dois caminhos para se utilizar este tipo de documento:
– Destinatário como tomador – A transportadora é contratada pelo destinatário, que vai receber itens de pelo menos 5 remetentes distintos. Uma indústria, por exemplo, pode buscar insumos ou matérias-primas em diferentes fornecedores.
– Remetente como tomador – Nesse caso, uma loja, por exemplo, faz um contrato com um transportador para fazer entregas em pelo menos 5 destinatários diferentes. É um exemplo comum para um e-commerce.
O uso do CT-e globalizado está autorizado para qualquer empresa que já opere com o CT-e tradicional. No entanto, o transporte deve ser restrito dentro de um estado, contando com o carregamento da carga e o local de destino, além da existência da NF-e de todos os itens. Ou seja, trata-se de uma modalidade intermunicipal.
Qual a diferença do CT-e para o CT-e globalizado?
Na rotina das empresas, o CT-e e o CT-e globalizado funcionam da mesma forma, com as mesmas especificidades relacionadas ao seu preenchimento. Se você tiver qualquer dúvida sobre as informações necessários e erros comuns do CT-e, basta acessar o guia no qual tratamos das principais questões referentes ao documento fiscal.
A principal diferença está no fato de que o CT-e globalizado não está vinculado a uma entrega individual, mas a várias notas fiscais. O propósito está em reduzir custos e trazer agilidade a entregas que tenham um número amplo de remetentes ou destinatários, com somente um documento de comprovação de entrega.
A existência de apenas um comprovante (o CT-e globalizado) segue a tendência de digitalização, que vem ocorrendo há alguns anos do país, especialmente a partir da criação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Ela favoreceu a disseminação da tecnologia e facilitou a ação dos contribuintes e a fiscalização do próprio governo, incluindo os comprovantes de entrega no formato digital.
O papel de um TMS
Assim como os documentos fiscais evoluíram, o planejamento e as soluções voltadas à logística seguiram no mesmo caminho, especialmente os TMS (Transportation Management System). Essa ferramenta, voltada à gestão e ao planejamento de transportes, se torna ainda mais eficiente com os ajustes relacionados aos documentos fiscais eletrônicos.
Quando todos os quesitos do CT-e globalizado são preenchidos, o planejamento realizado pelo TMS se torna muito mais simples, incluindo os quesitos de compliance, que são uma das principais preocupações das empresas do segmento – erros podem gerar atrasos, interrupções de viagens ou mesmo multas.
Dessa forma, além de reduzir riscos relacionados aos documentos fiscais, as organizações ganham maior capacidade de realização, permitindo que o planejamento seja de fato cumprido ao longo do período.