A SEFAZ publicou a Nota Técnica 2016.001_v1.40, promovendo alterações na unidade de medida tributável para emissão de NF-e quando destino for o comércio exterior, se estiver utilizando os NCMs 4409.2200 e 4409.2900 para emissão de NFe deve alterar a unidade de medida tributável de Kg para M3.
Para mais informações, confira a NT.