Foi publicada a Nota Técnica 2017.001_v1.30.
Ela promove a prorrogação das regras de validação do GTIN, entretanto é importante ficar atento em algumas regras que ainda serão obrigatórias em 2018.
Importante frisar, as regras de validação serão validas apenas para o layout 4.0 de NFCe.
- As regras de validação para verificar se o GTIN (cEAN ou cEANTrib) está diferente de “Nulo” ou “SEM GTIN” passarão a ser rejeitados nos seguintes prazos:
- Homologação: 27/06/2018;
- Produção: 02/07/2018;
- A regra de validação onde não será mais possível envio do campo GTIN (cEAN ou cEANTrib) sem informação (vazio)serão rejeitados nos seguintes prazos:
- Homologação: 02/07/2018;
- Produção: 01/12/2018;
- As validações para verificação do GTIN (cEAN ou cEANTrib) validando com CCG (cadastro Centralizado GTIN) ficou com seguinte calendário:
- CNAEs 324, 121, 122, 211 e 212;
- Homologação: 01/09/2018;
- Produção: Sem data definida.
- CNAEs 261 a 323, 103 a 112, 011 a 102.
- Homologação: 01/10/2018;
- Produção: Sem data definida.
- CNAEs 131 a 142, 151 a 209, 221 a 259.
- Homologação: 01/11/2018;
- Produção: Sem data definida.
- CNAEs 491 a 662, 663 a 872, qualquer CNAE.
- Homologação: 01/12/2018;
- Produção: Sem data definida.
Para mais informações, acesse a NT.