Qual a relação entre NF-e e CT-e? 

outubro 31, 2022

Confira as principais orientações a respeito do Comprovante de Entrega Eletrônico na NF-e 

Até 2019, os Canhotos da Nota Fiscal (presentes no documento auxiliar do CT-e e da NF-e) deveriam ser impressos e entregues sempre que o transporte de mercadorias chegava ao seu destino. A partir disso, a empresa precisava armazená-lo por, pelo menos, 5 anos, já que o fisco tem a possibilidade de agir de forma retroativa, impedindo a evolução para a Logística 4.0

No último artigo, trouxemos um guia a respeito das principais informações referentes ao Comprovante de Entrega Eletrônico, o CT-e. Neste texto, vamos apresentar os aspectos mais importantes relacionados ao Comprovante de Entrega da NF-e e a sua infraestrutura digital voltada à comprovação da entrega/recebimento de mercadorias. 

Trata-se de um documento fiscal que “auxilia a instrução de processos administrativos, judiciais e financeiros que envolvem a relação emissor/destinatário da NF-e, ou transportador responsável pela entrega da Mercadoria (emissor CT-e)”, conforme especifica a nota técnica. Essa digitalização beneficia tanto os embarcadores quanto os transportadores

De forma bastante resumida, se a entrega não tiver relacionada a um CT-e, há a necessidade de gerar um documento, o Comprovante de Entrega da NF-e. E, caso ocorra alguma dificuldade, é preciso fazer um cancelamento desta informação. Vale lembrar que a comprovação pode se dar via captura de imagens e registros nos eventos na emissão da NF-e. 

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Comprovante de Entrega da NF-e 

Em relação aos dados que devem ser incluídos, existem alguns cuidados que precisam ser tomados. Nesse sentido, vale observar a tabela com as principais informações exigidas pelo governo. 

Além dos dados acima, é preciso incluir a data e a hora do comprovante de entrega da NF-e, além da assinatura digital do documento. A partir disso, é preciso identificar como o fisco vai receber esses documentos, já que eles podem ser validados ou rejeitados.  

Falhas mais comuns 

Inconsistências podem gerar problemas na transmissão ou validação das informações. As mais comuns são, segundo o seu código e causa:  

Transmissão 

280: “Rejeição: Certificado Transmissor inválido”; 

281: “Rejeição: Certificado Transmissor Data Validade”; 

283: “Rejeição: Certificado Transmissor – erro Cadeia de Certificação”; 

286: “Rejeição: Certificado Transmissor erro no acesso a LCR”; 

284: “Rejeição: Certificado Transmissor revogado”; 

285: “Rejeição: Certificado Transmissor difere ICP-Brasil”; 

282: “Rejeição: Certificado Transmissor sem CNPJ/CPF”; 

Por vezes, o erro ocorre por outros motivos, o que gera rejeição também, como, por exemplo: 

214: “Rejeição: Tamanho da mensagem excedeu o limite estabelecido”; 

108: “Serviço Paralisado Momentaneamente (curto prazo)”; 

109: “Serviço Paralisado sem Previsão”; 

410: “Rejeição: UF informada no campo cUF não é atendida pelo WebService”; 

239: “Rejeição: Versão do arquivo XML não suportada”; 

Validação 

As irregularidades também podem ser registradas no momento de validação dos dados, em sua extração, na assinatura digital ou em seu certificado. As mais comuns são – também em código e motivo: 

516: “Rejeição: Falha Schema XML, inexiste a tag raiz esperada para a mensagem”; 

517: “Rejeição: Falha Schema XML, inexiste atributo versão na tag raiz da mensagem”; 

215: “Rejeição: Falha Schema XML”; 

587: “Rejeição: Usar somente o namespace padrão da NF-e”; 

588: “Rejeição: Não é permitida a presença de caracteres de edição no início/fim da mensagem ou entre as tags da mensagem”; 

404: “Rejeição: Uso de prefixo de namespace não permitido”; 

402: “Rejeição: XML da área de dados com codificação diferente de UTF-8”; 

491: “Rejeição: O tpEvento informado invalido”; 

492: “Rejeição: O verEvento informado invalido”; 

493: “Rejeição: Evento não atende o Schema XML específico”; 

290: “Rejeição: Certificado Assinatura inválido”; 

291: “Rejeição: Certificado Assinatura Data Validade”; 

292: “Rejeição: Certificado Assinatura sem CNPJ/CPF”; 

293: “Rejeição: Certificado Assinatura – erro Cadeia de Certificação”; 

296: “Rejeição: Certificado Assinatura erro no acesso a LCR”; 

294: “Rejeição: Certificado Assinatura revogado”; 

295: “Rejeição: Certificado Assinatura difere ICP-Brasil”; 

298: “Rejeição: Assinatura difere do padrão do Sistema”; 

297: “Rejeição: Assinatura difere do calculado”; 

213: “Rejeição: CNPJ-Base do Autor difere do CNPJ-Base do Certificado Digital”; 

227: “Rejeição: “CPF do Autor difere do CPF do Certificado Digital”; 

Os mesmos cuidados precisam ser tomados sobre as regras de negócio. A tabela abaixo mostra as mensagens e o descritivo do erro: 

Cancelamento da Entrega da NF-e 

Em alguns casos, há a necessidade de fazer o cancelamento da NF-e. Essa situação gera alguns cuidados adicionais em seu preenchimento. Veja as principais informações abaixo: 

Depois disso, as mensagens de retorno acompanham o padrão anterior. E seguem-se as seguintes etapas: recepção do evento e quatro validações: certificado de transmissão, mensagem no web service, área de dados e das regras do negócio. 

Processamento do Lote 

É preciso também tomar cuidado para o comprovante de entrega ou para o seu cancelamento no caso de processamento em lote. Os caminhos possíveis são: 

Rejeição do Lote por algum problema que comprometa o seu processamento. Nesse caso, vale observar qual foi o código e a mensagem de erro para reparar a situação: 

460: Protocolo do Evento difere do cadastrado; 

821: Data-Hora de Entrega superior a data de emissão do evento; 

822: Data-Hora do Hash do Comprovante de Entrega superior a data de emissão do evento; 

823: Data-Hora de Entrega inferior a data de emissão da NF-e; 

824: Data-Hora do Hash do Comprovante de Entrega inferior a data de emissão da NF-e; 

825: Não permitido mais de um Evento deste tipo para a NF-e; 

826: Pedido de Cancelamento para NF-e com evento de registro de Entrega.  

No caso do processamento com sucesso, ainda há alguns quesitos importantes:  

– Rejeição, informando o código do status do motivo da rejeição; 

– Evento autorizado, apresentando a mensagem “Evento registrado e vinculado a NF-e” ou ”136-Evento registrado, mas não vinculado a NF-e”. 

A digitalização das informações faz parte de uma estratégia do fisco, conforme demonstramos em nosso blog. Apesar de parecer dificultar a vida das empresas, a mudança traz mais benefícios, especialmente se tiver sucesso em investir em uma tecnologia para o apoio, como o NDD Cargo i-Comprova. 

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