O programa ECF teve a versão 8.0.7 publicada com correção e melhoria
O que é a ECF?
ECF é a Escrituração Contábil Fiscal que substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014.
Todas as pessoas jurídicas são obrigadas ao preenchimento da ECF, inclusive as imunes e isentas, tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
I – As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II – Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
III – As pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014; e
Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1536, de 22 de dezembro de 2014, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Estas deverão apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa.
Versão 8.0.7.
Essa versão deve ser utilizada para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2021 e situações especiais de 2022 e também referentes à anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 7), sejam elas originais ou retificadoras.
As seguintes alterações foram publicadas na versão 8.0.7.:
- Correção da regra de validação do registro K356.
- Melhoria do desempenho do programa durante a validação.
O Manual da ECF e o arquivo de Tabelas Dinâmicas referentes ao leiaute 8, estão publicados na página http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644
Fonte: Sped