Veja o que muda nas regras de validação da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
A NT 2022.001 versão 1.0 possui início imediato e traz ajustes emergenciais em regras de validação visando operação das distribuidoras. Entre as mudanças estão:
- Criação do conceito de autorização assíncrona em site de contingência da própria SEFAZ com novo tipo de autorizador no protocolo de resposta;
- Ajuste nas mensagens de rejeição da nota de ajuste;
- Esclarecimento da função da tag cUF do grupo id.
Nota Técnica 2022.001 v.1.0
Esta NT busca adequar as Regras de validação da NF3e visando permitir a operação das distribuidoras em cenários não explorados e não identificados na fase inicial do projeto. As
regras modificadas não tornam o ambiente mais restritivo, portanto, podem ser aplicadas imediatamente.
Também estão sendo complementadas as mensagens de rejeição da nota de ajuste permitindo assim identificar qual item ocorreu a rejeição.
A Nota técnica modifica a regra de formação do Recibo de Lote e Protocolo de Autorização da NF3e permitindo a SEFAZ Autorizadora disponibilizar um ambiente alternativo de
autorização e maior garantia de disponibilidade de forma transparente ao contribuinte.
Observação da UF do emitente da NF3e (ide/cUF)
O ajuste da descrição da tag cUF do grupo ide da NF3e é para que o campo represente a UF de emissão e autorização do documento, pois existem casos em que a distribuidora está instalada fisicamente em UF diferente da emissão do documento.
Novo Tipo de Autorizador – Site Alternativo
A inclusão do tipo de autorizador como identificador inicial do protocolo de resposta visa permitir que o ambiente de autorização possa disponibilizar para os contribuintes uma contingência dentro da sua própria governança de ativação, sem que o sistema da empresa precise ser ajustado em caso de uma manutenção ou até mesmo de um desastre no ambiente padrão da SEFAZ.
Quando o Site Alternativo estiver em uso, a SEFAZ poderá estar autorizando documentos fiscais em outros datacenters físicos ou na nuvem. Para o contribuinte a diferença estará no início do número do protocolo com o dígito 2 e na própria sequência numérica do protocolo que será exclusiva desse ambiente.
Validações da NF3e
O prazo previsto para a implantação das mudanças são:
- Ambiente de Homologação: 08/06/2022;
- Ambiente de Produção: 08/06/2022.
Fonte: NT 2022.001 v.1.0