A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) comunica que em virtude a NT 2021.004 versão 1.30, as novas regras de validação iniciarão somente em Agosto.
Devido a Nota Técnica 2021.004 versão 1.30, divulgada na sexta-feira (13), a entrada em vigor das alterações referentes à validação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) dos medicamentos foi prorrogada para o dia 8 de agosto de 2022.
Por esse motivo, a Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba começará a aplicar as novas regras de validação na NF-e, nos estabelecimentos paraibanos que comercializam medicamentos, a partir da nova data.
O que muda?
Como o Estado da Paraíba decidiu aplicar a regra de validação K01-10 da NT 2021.004, a nova regra de validação vai identificar os produtos com NCM de medicamentos (NCM iniciado por 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006).
Novo prazo
A partir de 8 de agosto a Sefaz PB vai passar a exigir que a empresa informe os dados detalhados de medicamentos:
- Código de Produto da ANVISA;
- Preço máximo consumidor;
- Grupo de rastreabilidade dos medicamentos (número do lote do produto, quantidade de produto no lote, data de fabricação/Produção e a data de validade).
Fonte: Sefaz PB