Foi publicada a Resolução Nº 5.979 que altera regras do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, com vigor a partir de 2 de maio.
ANTT: Novas regras publicadas
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), na última quinta (28), aprovou a alteração da Resolução nº 5.917. As alterações estabelecem novas regras visando a retomada da exigência da observação da frequência mínima para os serviços regulares de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização. Além disso, visa adequar o regulamento ao transporte internacional de passageiros.
O que mudou?
A Resolução nº 5.979/22 apresenta as seguintes determinações:
- Atualizar os quadros de horários dos serviços regulares de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros;
- Indicar os horários em que serão oferecidos os descontos e as gratuidades, previstos em Lei disposta no art. 55 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015;
- Observar em todos os mercados autorizados pela ANTT, frequência mínima semanal de, ao menos, uma viagem semanal por sentido, por empresa.
Prazo para a adequação às novas regras
As regras começaram a valer desde o dia 2 de maio e as empresas têm o prazo de 30 dias para adequação e retomar o cumprimento integral das regras em todos os mercados autorizados pela ANTT.
Fonte: ANTT | Resolução 5979/22