A medida tem o objetivo de estimular a economia, afetada pela pandemia, com finalidade de assegurar os níveis de atividade econômica.
O governo federal, nesta sexta-feira (29) editou o decreto que amplia a redução geral da alíquota do IPI presente na Tabela TIPI (Tabela de Incidência do IPI) para a maioria dos produtos. A mudança passa a ter eficácia a partir de 1º de maio.
O que mudou com o novo Decreto 11.055/22?
A medida adequa a TIPI 2022 com às alterações promovidas na TIPI 2017 pelo Decreto nº 10.979/22, assim como amplia a redução geral da alíquota do IPI de 25% para 35% para a maioria dos produtos.
No final de fevereiro, o governo havia editado decreto reduzindo as alíquotas do imposto em 25% para a maioria dos produtos. Agora, om o Decreto 11.055/22, ficam revogados, a partir de 1º de maio de 2022:
- o Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022;
- os art. 1º e art. 2º do Decreto nº 10.985, de 8 de março de 2022; e
- o Decreto nº 11.047, de 14 de abril de 2022.
Qual o impacto na arrecadação?
Segundo a nota publicada pelo Planalto, “as mudanças adotadas representam uma diminuição da carga tributária de R$ 15.218,35 milhões para o ano de 2022, de R$ 27.391,20 milhões para o ano de 2023, e de R$ 29.328,82 milhões para o ano de 2024.”
A redução do imposto vem num momento de pressão nos custos de produção do setor industrial, com a guerra no Leste Europeu aumentando preços das matérias-primas e da energia.
Por se tratar de tributo extrafiscal, de natureza regulatória, é dispensada a apresentação de medidas de compensação, como autorizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Objetivo da medida
A presente medida objetiva estimular a economia, afetada pela pandemia provocada pelo coronavírus, com a finalidade de assegurar os níveis de atividade econômica e o emprego dos trabalhadores. Dessa forma, espera-se promover a recuperação econômica do país.
O decreto não depende da aprovação do Legislativo, entrando em vigor imediatamente.
Fonte: Poder Executivo | Decreto 11.055/22