A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina publicou a portaria 149/2022, que trata dos requisitos técnicos e funcionais do Programa Aplicativo Fiscal (PAF).
O que é o Programa Aplicativo Fiscal?
O programa é um software do Dispositivo Autorizador Fiscal (DAF), utilizado na implementação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em Santa Catarina.
Em nota, a secretaria orienta sobre a viabilidade de implementação tanto do DAF, quanto da integração entre o PAF-DAF, DAF e a Fazenda Estadual, utilizando tecnologias amplamente adotadas pelo mercado de desenvolvimento de software.
O que é o DAF?
O Dispositivo Autorizador Fiscal (DAF), que está sendo desenvolvido, tem por objetivo ser um equipamento físico de baixo custo, com premissas robustas de segurança e operado por meio do Programa Aplicativo Fiscal (PAF) para obter autorização, junto à Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF).
Projeto DAF: Código Fonte
A secretaria também disponibilizou o código fonte e outros artefatos de software utilizados para validar a especificação de requisitos 1.0.0 do projeto DAF, neste link.
Prorrogação da validade dos laudos de PAF-ECF
Foi publicado o ATO DIAT 10/2022 que estabelece a prorrogação da validade dos laudos de PAF-ECF e também disponibilizou a atualização da especificação de requisitos do DAF para versão 2.0.0.
O ATO prevê que o software PAF-ECF desenvolvido e certificado nas versões 02.04, 02.05 ou 02.06, mesmo que vencidos a partir de 1º de junho de 2020, poderão ser utilizados até a data de exigência da utilização do PAF-DAF (este último sem data definida).
Sendo assim, as empresas desenvolvedoras não necessitam promover novas certificações através de órgão técnico, sobre o PAF-ECF.