Foi publicada a versão 1.21 da NT 2021.004 que trata sobre a inserção da observação nas Regras X04-50, X04-60, X04-90 e X04-100.
Nesta versão 1.21 houve a Introdução de uma observação nas Regras de Validação X04-50, X04-60, X04-90 e X04-100 para permitir a informação de CNPJ Base ou CPF do transportador igual ao do Emitente ou Destinatário conforme a modalidade do frete, quando a operação é com combustíveis.
Essa alteração visa evitar rejeições pela regra X04-10, que obriga a informação do Transportador nas operações com indComb=2 conforme tabela de CFOP.
Veja abaixo o que mudou nas regras:
O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 08/03/2022;
- Ambiente de Produção: 16/05/2022.
Fonte: NT 2021.004 v.1.21