Foi publicado o Ajuste SINIEF nÂș10/22 estabelecendo a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal EletrĂŽnica (NF-e) em substituição Ă Nota Fiscal, modelo 4.
Dessa forma, o produtor rural fica obrigado a utilizar Nota Fiscal EletrĂŽnica (NF-e) a partir de 1Âș de julho de 2023.
Vale ressaltar que este prazo pode ser antecipado a critério de cada unidade federada.
Veja a publicação abaixo:
AJUSTE
ClĂĄusula primeira Os Estados e o Distrito Federal acordam em estabelecer a obrigatoriedade para produtor rural de utilização da Nota Fiscal EletrĂŽnica – NF-e – prevista no Ajuste SINIEF nÂș 7, de 30 de setembro de 2005, em substituição Ă Nota Fiscal, modelo 4, a partir de 1Âș de julho de 2023.
§ 1Âș A obrigatoriedade prevista nesta clĂĄusula aplica-se Ă s operaçÔes efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes referidos no âcaputâ que estejam localizados nas unidades federadas signatĂĄrias deste ajuste, ficando vedada a emissĂŁo de Nota Fiscal, modelo 4.
§ 2Âș A critĂ©rio da unidade federada poderĂĄ ser definido prazo inferior ao previsto no âcaputâ.
ClĂĄusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mĂȘs subsequente ao da publicação.
Fonte: CONFAZ