As novas regras tratam da fiscalização dos contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e produzem efeitos a partir do dia 1º de junho.
Foi publicado dia 28/03/2022 no Diário Oficial do Estado (DOE) o Decreto nº 34.605, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) relativa à atividade de fiscalização. As novas regras, constantes no Livro IV do novo Regulamento do ICMS (RICMS), produzem efeitos a partir do dia 1° de junho.
Decreto nº 34.605/22
Sob o título “Da Fiscalização, das Infrações, das Penalidades, da Consulta e das Disposições Finais”, a atualização do RICMS reúne em um só documento todas as normas vigentes acerca da ação fiscal e do monitoramento.
Para Fernanda Pacobahyba, secretária da Fazenda do Ceará, a consolidação trará aos contribuintes mais facilidade de acesso a legislação sobre o imposto. “É mais um passo que o Estado dá no sentido da transparência, da criação de regras claras e da valorização da nossa fiscalização. Não tenho dúvida de que é a norma de fiscalização mais moderna do País.”
O que mudou?
Com a nova edição, o Regulamento passa a ter dois livros consolidados:
O primeiro, que foi objeto do Decreto nº 33.327/2019 e trata da parte geral do ICMS, tendo entrado em vigor em 1º de fevereiro de 2020.
Já a atualização dos livros II e III deve ser concluída até o fim do ano. O segundo volume disciplinará os documentos fiscais, enquanto o terceiro abordará o modelo de substituição tributária e os regimes especiais de tributação.
Fonte: Sefaz CE | Decreto 34.605/22