A Secretaria de Estado da Fazenda do Mato Grosso do Sul alerta para o novo prazo limite para realização do evento de Ciência da Emissão.
Conforme consta na NT 2020.001 v1.20, a partir de 02/05/2022 (no ambiente de produção da NF-e), o prazo para realização do evento de Ciência da Emissão será de 10 dias contados da data de autorização da NF-e.
Veja o cronograma abaixo:
O que é o evento de Ciência da Emissão?
A ciência da emissão de uma nota fiscal é um evento opcional que pode ser utilizado pelo destinatário para declarar ter ciência da operação destinada ao CNPJ, mas ainda não possui elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva.
O que mudou?
Anteriormente, o prazo máximo para a realização deste evento era de 180 dias, com a nova alteração, passou a ser de 10 dias. Após este prazo, não será mais possível realizar o evento de Ciência da Emissão.
A Secretaria ainda atenta que os eventos da Manifestação do Destinatário são autorizados pelo Ambiente Nacional da NF-e, e não pela Sefaz-MS.
Fonte: Sefaz MS