O Fisco vem digitalizando todos os processos de documentação fiscal. Entre estes projetos está o Comprovante de Entrega Eletrônico.
Um dos objetivos principais do Fisco ao modificar todos os processos de emissão de documentos fiscais para a versão eletrônica é a facilidade de armazenamento e a diminuição do uso de papel.
O que é o Comprovante de Entrega Eletrônico?
O Comprovante de Entrega Eletrônico é um projeto que tem o intuito de resolver o problema do canhoto físico, relacionado a entrega por parte da transportadora ou da empresa (emissora de NF-e).
Até 2019, os Canhotos da Nota Fiscal (presentes no documento auxiliar do CT-e e da NF-e) deveriam ser impressos e entregues sempre que o transporte de mercadorias chegava em seu destino. Uma vez em posse destes canhotos, a transportadora precisa armazená-los por pelo menos 5 anos.
Entretanto, o armazenamento físico destes canhotos causava uma série de problemas, como gasto excessivo de papel, espaço para depósito, controle de extravios, entre outros.
Diante desses problemas, o Fisco criou o Comprovante de Entrega Eletrônico. A partir de então, passou a ser possível registrar a captura das imagens de comprovação das entregas realizadas, bem como alinhar os registros de eventos sobre o CT-e e NF-e.
Para o CT-e criam-se os seguintes eventos:
- Comprovante de entrega eletrônico (110180);
- Cancelamento do comprovante de entrega eletrônico (110181).
Para a NF-e, quando a entrega não estiver relacionada com um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), criam-se os eventos abaixo a serem gerados pela empresa emitente da NF-e:
- Comprovante de Entrega da NF-e (110130);
- Cancelamento do Comprovante de Entrega da NF-e (110131).
Compliance: como o Comprovante de Entrega Eletrônico impacta juridicamente na operação?
No que tange ao Compliance, o canhoto auxilia em processos administrativos, financeiros e até judiciais que envolvam o emissor do documento, o destinatário e o transportador da mercadoria.
Objetivos do Comprovante de Entrega Eletrônico
Dentre os principais objetivos do Comprovante de Entrega Eletrônico estão:
- Otimizar o tempo de registro dos eventos;
- Padronizar a prova de entrega (B2B e B2C);
- Armazenar o comprovante de forma mais eficiente.
Emissão do Comprovante de Entrega Eletrônico
Atualmente o Comprovante de Entrega é gerado para CT-e e para NF-e. No caso do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o autor do evento é o emissor do CT-e.
Já em relação à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o próprio emissor de NF-e faz a emissão do comprovante sempre que a entrega for feita.
É possível anexar ao evento qualquer imagem em base 64 que comprove a entrega da mercadoria, tais como:
- Biometria;
- DANFE ou DACTE assinados;
- Assinatura eletrônica em tablets ou qualquer outro dispositivo móvel;
- Qualquer outra imagem que a transportadora entenda que de fato a mercadoria foi entregue.
Processo de Recepção de Evento NF-e
O Web Service de Evento é acionado pelo interessado, emissor de NF-e, que deve enviar mensagem com o pedido de autorização do evento da NF-e.
O processo de Registro de Eventos recebe eventos em uma estrutura de lotes, que pode conter de 1 a 20 eventos.
Validação das Regras de Negócio NF-e
Validação das Regras de Negócio CT-e
Cancelamento do Comprovante de Entrega Eletrônico
Sempre que houver um erro na geração do evento de entrega, o transportador deve executar o cancelamento do comprovante de entrega eletrônico.
Validação das Regras de Negócio NF-e
A existência de um evento de “Comprovante de Entrega da NF-e”, não cancelado, deve impedir o cancelamento da NF-e. O mesmo para o evento de “Comprovante de Entrega do CT-e”.
Validação das Regras de Negócio CT-e
Possíveis resultados do processamento do comprovante de entrega NF-e
O processamento do lote pode resultar em:
- Rejeição do Lote: por algum problema que comprometa o processamento do lote;
- Processamento do Lote: o lote foi processado (cStat=”128 – Lote de Evento Processado”), e a validação de cada evento do lote poderá resultar em:
- Rejeição: o Evento será rejeitado, retornando do código do status do motivo da rejeição;
- Evento Autorizado, com vinculação à respectiva NF-e: Encontrada a NF-e no banco de dados. Retornar cStat=”135-Evento registrado e vinculado a NF-e”;
- Evento Autorizado, sem vinculação à respectiva NF-e: Não encontrada a NF-e no banco de dados. Retornar cStat=”136-Evento registrado, mas não vinculado a NF-e”;
Resumo
A digitalização de documentos será uma realidade cada vez mais presente do dia a dia das empresas, e o Comprovante de Entrega Eletrônico é mais uma facilidade que proporciona maior controle sobre a entrega das mercadorias e simplicidade nos processos operacionais.
Fontes: Nota Técnica 2019.001 – CTe Evento Comprovante de Entrega
Nota Técnica 2021.001 – v.1.00 – NFe Evento Comprovante de Entrega