Foi publicado o Ajuste SINIEF Nº 2, de 17 de Fevereiro de 2022, que dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará ao § 13 da cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF nº 7/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
AJUSTE
O Estado do Ceará fica incluído nas disposições do § 13 da cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005.
Cláusula segunda O § 13 da cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF nº 7/05 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 13. Para os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e Santa Catarina, na hipótese do § 5º-A da cláusula nona, havendo problemas técnicos de que trata o caput, o contribuinte poderá emitir, em no mínimo duas vias, o DANFE Simplificado em contingência, com a expressão “DANFE Simplificado em Contingência”, dispensada a utilização de formulário de segurança – Documento Auxiliar (FS-DA), devendo ser observadas as destinações de cada via conforme o disposto nos incisos I e II do § 5º.”.
Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Para acessar o Ajuste SINIEF nº2 na integra acesse o link abaixo:
Fonte: CONFAZ.