Com a implantação da Escrituração Fiscal Digital – EFD como declaração única
do ICMS para os contribuintes do Regime Normal, foi dispensada
definitivamente a apresentação simultânea da DIEF – Declaração de Informações
Econômico Fiscais.
Guia de Orientação da EFD
Para auxiliar no preenchimento do arquivo da EFD, a Sefaz publicou e
divulgou um Guia de Orientação EFD – SEFAZ/MA com o objetivo de disponibilizar
informações sobre os procedimentos adotados na geração das contas correntes,
com base nos arquivos da Escrituração Fiscal Digital.
O guia também orienta quanto à utilização do sistema para autorregularização
dos dados incorretos identificados nos arquivos EFD, que está disponível na
aplicação de autoatendimento – SEFAZNET.
Como vai funcionar?
O sistema faz cruzamentos de dados que permitem o reconhecimento prévio de
eventuais inconformidades nas informações apresentadas nas EFDs, e transmitidas
para o banco de dados da SEFAZ.
Com base nesses cruzamentos, a Sefaz comunica aos contribuintes as
inconformidades identificadas, para que possam ser corrigidas em tempo hábil.
A malha é de orientação, mas a não regularização das inconformidades
sujeitará o contribuinte às penalidades.
No sistema de autorregularização estão os relatórios analíticos das
inconsistências dos arquivos da EFD para as devidas correções. Havendo também a
possibilidade de o contribuinte apresentar justificativas de forma eletrônica.
Este guia será periodicamente atualizado com novas orientações. As novas
atualizações são contribuições do auditor fiscal da unidade de Grandes
Contribuintes, Luciano Dutra.
Fonte: Sefaz-MA