Tecnologia faz com que tanto o fisco quanto as empresas passem por modificações
A legislação fiscal está sempre em modificação, o que exige das empresas a necessidade de estarem atentas a essas alterações por questões de compliance.
Estima-se que, por ano, as companhias gastem R$ 181 bilhões para estar por dentro dessas mudanças, levando em conta o investimento em pessoas, sistemas e equipamentos. Nessa conta, não foram incluídas exigências da LGPD.
Há alguns fatores que interferem neste aspecto e tornam esse processo ainda mais complicado para as empresas: nem sempre as alterações englobam a todas. Há variações referentes ao segmento de atuação, porte da corporação, regime tributário, entre outros pontos.
Por esse motivo, a presença de um software específico para o gerenciamento de documentos fiscais é garantia de segurança.
Apesar da dificuldade em compilar alterações gerais, um estudo da Sovos mostrou 5 mudanças na legislação fiscal e em sua forma de operação que devem afetar grande parcela de empresas em 2022. Saiba mais:
1) Tecnologia fiscal como suporte
Trata-se de uma corrida de dois perfis distintos:
De um lado, o governo, que usa a tecnologia para acompanhar as informações fiscais das empresas, aplicando o digital para detectar inconformidades.
De outro, as empresas adotam a mesma estratégia para fazerem checagens, incluindo regras para garantir o cumprimento de exigências nas áreas fiscal e tributária.
Mesmo com toda a complexidade e especificidade de cada negócio, é possível automatizar os processos. Isso é feito de maneira a garantir que o time envolvido na área de legislação fiscal se foque em atividades mais estratégicas, usando sua inteligência e criatividade para outras atribuições.
2) Programa Confia
Desenvolvido pela Receita Federal do Brasil, o Confia é uma iniciativa de conformidade cooperativa fiscal. Sua aplicação visa usar os conceitos de gerenciamento de risco, análise de comportamento, histórico de conformidade e controle fiscal para aumentar a eficiência e se relacionar de maneira mais efetiva com cada ente.
Depois de passar por um alinhamento em 2020, a iniciativa está desenhando sua forma de operação, baseada em modelos propostos pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
A iniciativa ainda vai passar pela fase de testagem, implementação e expansão e o ano de 2022 será determinante para o seu sucesso.
Entre os objetivos, destacam-se aproximar a arrecadação efetiva da potencial; ampliar a conformidade tributária aduaneira em obediência à legislação fiscal; aumentar a satisfação dos contribuintes com RFB; ampliar o engajamento do corpo funcional; e ampliar a segurança e agilidade no comércio exterior.
3) Responsabilidade solidária dos marketplaces + MDF-e
A estimativa de 2021 era de que o comércio eletrônico iria faturar R$ 304 bilhões, um crescimento de 38% em comparação ao ano anterior.
Vale destacar:
Em 2020, o segmento já tinha registrado números muito positivos, com aumentos representativos (superiores a 70%) devido à pandemia.
Esses números saltam aos olhos também dos órgãos fiscalizadores, o que deve levar a uma intensificação do governo.
Um dos caminhos é fazer com que os marketplaces e intermediários tenham responsabilidade solidária em caso de inadimplência. Em alguns estados, como Bahia, Ceará e Mato Grosso, já foram sancionadas leis nesse sentido.
Em relação aos e-commerces em geral, em 2022, deve haver fim da obrigação da impressão do Danfe para o consumidor final e a implantação do MDF-e, um documento fiscal que reúne informações da NF-e e do CT-e.
4) EFD ICMS/IPI + REINF
A versão 3.07 começou a ser aplicada em janeiro de 2022. Algumas das principais mudanças, segundo a Sovos, incluem
- alterações na validação e registro de campo;
- inclusão de novos registros e novos campos;
- inclusão de regra de validação e de orientação;
- melhoria na descrição de campo;
- inclusão do documento fiscal e término da utilização de registro.
No REINF, será obrigatória a sua entrega pelos órgãos públicos, afetando prestadores de serviços, além da entrada de impostos como IR, PIS, Cofins e CSLL.
5) EFD-Contribuições
Na EFD-Contribuições, os destaques serão:
- a exclusão do ICMS da base PIS/COFINS;
- análise da existência de processos sobre o ICMS-ST;
- análise do Difal (Diferencial de Alíquota do ICMS) e repercussão nas operações interestaduais;
- revisão do cálculo ou apenas a retificação das obrigações acessórias desde 17 de março de 2017 para as empresas sem processo em andamento.
Desde sua instituição, a EFD-Contribuições trata de arquivo digital instituído no SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo. As informações são obtidas de um conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como custos, despesas e encargos.
A legislação fiscal está sempre em alteração, mas o uso da tecnologia pode ser um caminho inteligente para encarar os obstáculos que surgem com essas modificações.