Entrou em operação na última sexta-feira (31/12) o Portal Nacional da DIFAL destinado a prestar as informações necessárias ao cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessórias.
Instituído por meio do Convênio ICMS 235/2021, o portal está disponibilizado em endereço eletrônico mantido pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul – SVRS no link: Portal da Difal (svrs.rs.gov.br)
O que muda?
A lei passou a prever que cabe aos estados e ao Distrito Federal a divulgação (em portal próprio) das informações necessárias ao cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, nas operações e prestações interestaduais relacionadas à diferença entre a alíquota interna da Unidade Federada de destino e a interestadual (Difal), para consumidor final não contribuinte do ICMS.
Sobre o portal
O portal permite o direcionamento para a emissão das guias de recolhimento para cada Unidade Federada.
Além disso, contém:
- a legislação aplicável à operação ou prestação específica, incluídas soluções de consulta e decisões em processo administrativo fiscal de caráter vinculante;
- as alíquotas interestadual e interna aplicáveis à operação ou prestação;
- as informações sobre benefícios fiscais ou financeiros e regimes especiais que possam alterar o valor a ser recolhido do imposto;
- as obrigações acessórias a serem cumpridas em razão da operação ou prestação realizada.
Fonte: CONFAZ