No segundo artigo desta trilogia, vamos mostrar detalhes e o impacto do documento sobre outras obrigações, como o CIOT
No primeiro artigo sobre a entrada em vigor do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), trouxemos as explicações essenciais sobre o seu funcionamento, respondendo a algumas questões básicas a respeito da nova obrigação. Neste texto, vamos mostrar como será o uso do DT-e na prática e o impacto em diferentes áreas do segmento de logística – em especial, embarcadores e transportadores.
O DT-e será exigido na maioria dos transportes de cargas do país, independentemente do modal. Inclusive, a ideia é que seja um documento único nos fretes que usem mais de uma modalidade, como rodoviário e aquático, por exemplo. A exceção de obrigatoriedade está para o transporte internacional de carga ou realizado em território nacional sob o controle das aduanas.
Em termos de obrigações, o embarcador será responsável por preencher as informações (de forma automática ou manual) e por sua emissão, o que corresponde à geração propriamente dita do DT-e, além de validá-lo e de ativá-lo na operação de transporte. Você pode conferir a lei na íntegra clicando aqui.
Ou seja, são duas etapas necessárias, porém distintas feitas pela empresa contratante. O envio do DT-e validado e funcional para os transportadores (seja TAC ou autônomo) também é feito por essas companhias. Vale ressaltar que, no caso de irregularidades, a penalidade é aplicada a todos os envolvidos, inclusive os transportadores, que podem checar o DT-e antes de iniciarem o frete.
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O DT-e elimina documentos fiscais eletrônicos?
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) ou Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e) continuarão existindo normalmente e não serão impactados pelo DT-e. Isso porque o Documento Eletrônico de Transporte não carrega natureza fiscal ou tributária. Ou seja, as obrigações relativas aos impostos, especialmente o ICMS, seguem valendo da mesma maneira.
As informações prestadas pelo DT-e contarão com dados de cadastro, contratuais, logísticos, sanitários, de segurança, ambientais e com os pagamentos (inclusive do frete e de seguros). É possível que informações estaduais e municipais sejam incorporadas, no entanto, para que isso aconteça, há necessidade de se firmar convênios.
Apesar das obrigações fiscais persistirem, o fato de os demais dados estarem em um mesmo documento simplifica a fiscalização. A promessa é de que haverá redução do tempo no qual os transportadores perdem nas estradas em inspeções.
Como ficarão o CIOT e o vale-pedágio?
O DT-e na prática vai substituir o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) – documento que explicamos neste artigo. As informações relativas ao CIOT – da ANTT (transporte rodoviário), da ANTAQ (fluvial) e da ANAC (aéreo) – serão integradas de forma gradativa.
No caso do vale-pedágio, o DT-e terá campos específicos no qual será necessário identificar esse pagamento. Ou seja, não há qualquer mudança significativa para o transportador autônomo, que não deve ter o valor de pedágio reduzido dos seus custos.
O Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) segue funcionando sem quaisquer alterações, sendo obrigatório em fretes realizados por Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) e transportadores equiparados à TAC.
Como vai funcionar o DT-e na prática?
Veja o passo a passo de como o DT-e deve ingressar na rotina de trabalho de caminhoneiros, empresas transportadoras e embarcadores:
1 – Há a contratação de um TAC, com definição de hora, local, roteiro, entre outros aspectos relevantes do itinerário. Nesse contexto, já é feita a geração da DT-e.
2 – O transportador carrega o veículo e fica pronto para seguir viagem. É possível ao embarcador usar um roteirizador para determinar os melhores trajetos, baseados em diferentes parâmetros, como custo, velocidade, entre outros.
3 – Antes disso, porém, o embarcador emite a NF-e, o CT-e e o DT-e. O TAC recebe o DT-e em seu celular. É importante que ele faça essa checagem, já que também está sujeito às multas. Ao mesmo tempo, o destinatário também recebe o DT-e.
4 – O transportador pode solicitar o adiantamento de sua parcela do frete e o vale-pedágio, como já ocorria anteriormente, cumprindo as obrigações legais.
5 – O veículo segue o trajeto estabelecido pelo embarcador. Nas pesagens e fiscalizações, o documento analisado é o DT-e. No caso de incidentes, o transportador pode inserir as ocorrências direto no documento.
6 – Ao chegar no local de destino e a carga tiver sido entregue, o destinatário faz a sua conferência e marca o evento “Recebido” no DT-e.
7 – O contratante confirma a entrega, autoriza o repasse do restante do pagamento (em caso de adiantamento) ou o total para o transportador.
8 – Embarcador encerra o DT-e. Se os pagamentos forem feitos conforme o combinado, o transportador também confirma o fim da operação. Os comprovantes do DT-e servem para o TAC como um comprovante de renda.
No próximo artigo, vamos abordar quais as vantagens do DT-e para os caminhoneiros, para o embarcador e para empresas com frotas próprias.