Em 23 estados, a aplicação da NFC-e já está definida, à exceção de Ceará, Minas Gerais, São Paulo e Santa Catarina, que contam com situações peculiares
Aumento de carga tributária ou mesmo a exigência de novas obrigações, como a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), é uma situação que leva as empresas do país a sentirem calafrios. Esse temor se torna ainda mais representativo em função da globalização e do aumento de competição entre empresas brasileiras e internacionais.
Cada vez mais, as organizações do país sofrem com o aumento de exigência de burocracia, com o chamado “Custo Brasil”, que, de acordo com as expectativas da Confederação Nacional da Indústria (CNI), pode abocanhar cerca de 20,5% do Produto Interno Bruto (PIB) do país.
Ou seja:
R$ 2 de cada R$ 10 produzidos pelas companhias deixariam de entrar no caixa devido a aspectos relacionados à produção, à logística, aos impostos e à burocracia. Não à toa, existem discussões para se fazer uma reforma tributária no país.
Conforme a CNI, o Custo Brasil representa as “dificuldades estruturais, burocráticas, trabalhistas e econômicas que atrapalham o crescimento do país, influenciam negativamente o ambiente de negócios, encarecem os preços dos produtos nacionais e custos de logística, comprometem investimentos e contribuem para uma excessiva carga tributária”.
Cada vez que uma empresa é obrigada a cumprir uma nova exigência se trata de mais uma barreira na relação entre as companhias e o consumidor. Em última análise, quanto maior o volume de demandas por parte do governo, maior o repasse de custos aos produtos, penalizando a ponta da cadeia.
Por outro lado, novas demandas tecnológicas são vistas como necessárias por parte do poder público como forma de coibir a sonegação fiscal. Conforme apontamos neste artigo sobre a NFC-e, as estimativas são de que o Brasil deixe de arrecadar R$ 417 bilhões em impostos todos os anos, com a não declaração de R$ 2,33 trilhões pelas empresas.
A emissão de documentos fiscais de sua empresa não pode parar. Invista em um sistema capaz de superar as barreiras burocráticas brasileiras. Conheça o NDD i-Docs.
Regras próprias
Como cada estado estabelece suas regras próprias, o Brasil tem um cenário no qual a maior parte das unidades federativas já obrigam todas as empresas a emitir NFC-e. A implantação se deu em diferentes calendários entre 2016 e 2020, mas todos têm suas legislações e prazos já vigentes em setembro de 2021.
São eles: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins.
Dentro deste grupo, há duas unidades da federação com peculiaridades, caso de Ceará e São Paulo, e outras duas em situações distintas:
São Paulo
No estado, a emissão da NFC-e está vinculada a um equipamento, o S@T. Ele é responsável por validar as CF-e, mas não faz o arquivamento deste documento fiscal. Dessa forma, a organização precisa mantê-los por 5 anos, conforme estipula a legislação.
Ceará
O estado do Nordeste adota o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), que é gerado por um módulo fiscal eletrônico, com o mesmo objetivo da Nota Fiscal Eletrônica (NFC-e). No entanto, é possível adotar a NFC-e em três casos:
– Empresas que faturam até R$ 250 mil;
– Em vendas de atividades específicas para a administração pública, conforme estabelece a Instrução Normativa 01/2020;
– Em casos de contingência. Se houver alguma falha no CF-e, o setor produtivo pode emitir por até 30 dias via NFC-e. No entanto, as companhias precisam voltar a documentar as transações pelo CF-e.
Minas Gerais
Desde março de 2019, o estado vem se adequando, enquadrando alguns contribuintes na obrigatoriedade de emissão, adaptando essa exigência à rotina da corporação. Em 1º de agosto deste ano, entrou em vigor a imposição para empresas cuja receita bruta anual seja inferior a R$ 360 mil ao ano. No entanto, as companhias que faturam até R$ 120 mil estão dispensadas desta obrigatoriedade.
Santa Catarina
Embora tenha estabelecido a obrigatoriedade da NFC-e, o estado passou a definir as regras para o uso da NFC-e nos chamados Atos Diat. O primeiro deles, de número 22, de junho de 2020, definiu regras para a emissão da NFC-e, por meio do Programa Aplicativo Fiscal (PAC-ECF).
O ato de número 38, de outubro de 2020, apontou as regras para a autorização de emissão da NFC-e e os procedimentos necessários em caso de contingência. Neste link, é possível conferir as regras específicas para a emissão de NFC-e em Santa Catarina.
O tema também foi tema de um webinar, explicando os detalhes desta alteração.
A importância da tecnologia para a NFC-e
Percebe-se que há uma grande dificuldade das empresas para lidar com as diferentes situações no país. Enquanto em 23 unidades da federação, a situação é pacificada, em outras quatro há regras e condições próprias. Pior: na maioria dos casos, as secretarias de fazenda não oferecem soluções tecnológicas para o envio imediato das informações, conforme exige a NFC-e.
Por isso, as empresas – independentemente do porte – precisam contar com soluções fiscais que possam oferecer segurança (inclusive em relação à LGPD) e automatização na medida certa, permitindo a parametrização do sistema com a realidade de cada estado, sobretudo se há uma atuação regional ou nacional.
Em um país continental e com esse tipo de nuances como o Brasil, a escolha por soluções capazes de superar essas barreiras é fundamental. Plataformas de prateleira ou mesmo o desenvolvimento interno, em muitos casos, esbarram nesse tipo de diferença de legislações e colocam a empresa em risco no descumprimento de obrigatoriedades, que podem levar a multas e outros problemas com o fisco.