Foi publicada a versão 1.20 da Nota Técnica 2020.005, que divulga a atualização de regras de validação e campos da NF-e.
Alterações Introduzidas na Versão 1.20
- Corrigidos os campos X19 e X23 (Placa do Veículo), que voltaram a ter sua ocorrência “1-1”, e alterado os campos X20 e X24 (Sigla da UF) que passaram a ser opcionais, como falado no item 2.2.13, já que o novo modelo de placa não possui a UF de registro.
- Alterada a regra 1C17-50 para incluir o condicional indIEDest=9 (destinatário não contribuinte) e alterada a “Nota” explicitando que a regra não se aplica para as UFs que não são signatárias desta regra, conforme § 7º, Cláusula sexta do Ajuste SINIEF 07/05.
- Regra I08-90 saiu desta NT, porque está na NT 2020.006.
- Alterada a regra 3B08-100 para SP validar os outros tipos de emissão.
- Colocado uma observação na regra W16-10 para deixar claro que os campos vPis é do grupo PISST e vCofins é do grupo COFINSST
- Alterado o leiaute dos campos pFCPDif e vFCPDif do grupo ICMS51.
O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
- o Ambiente de Homologação: 02/08/2021
- o Ambiente de Produção: 04/10/2021
A NT 2020.005 passou a ter o prazo de implementação conforme datas acima.
OBS: Para adequação a esta NT, também foi atualizado o pacote de schemas nº 9 que encontra-se no Portal da NF-e, intitulado: Esquemas XML NF-e/NFC-e – Pacote de Liberação nº 9 (Novo leiaute da NF-e, NT 2020.005, 2020.006 e NT 2021.002). Publicado em 29/06/2021.
Acesse à NT 2020.005 v.1.20, clicando aqui.
Fonte: Portal NF-e