Foi publicada a versão 1.10 da Nota Técnica 2020.001 que trata da manifestação do destinatário da NF-e.
A NT em questão atualiza regras de rejeições e implementa os prazos para manifestação do destinatário conforme disposto no Ajuste SINIEF 44/20.
Com relação aos prazos para realização dos eventos de manifestação do destinatário, a normativa prevê que, o destinatário deve apresentar uma manifestação conclusiva dentro dos prazos máximos definidos abaixo, contados a partir da data de autorização da NF-e:
Ciência da Emissão:
10 dias contados a partir da data de autorização da NF-e
Confirmação da Operação:
180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e
Desconhecimento da Operação:
180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e
Operação Não Realizada:
180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e
Atualização da Regra H03
Redação: Verificar prazo de recepção do evento, em relação a data da autorização *ver prazos no item 3
A regra agora solicita que os novos prazos estabelecidos sejam observados.
Criação da Regra H08
Redação: A chave de acesso da NF-e informada no evento está com o tpEmis inválido, (posição 35 da chave) <> 1, 2, 4, 5, 6, 7
A regra criada passa a validar o tipo de emissão da NF-e.
Caso o tipo de emissão esteja preenchido com o tpEmiss inválido, a validação retornará a seguinte rejeição:
496 Rejeição: A chave de acesso da NF-e informada no evento está com código de tpEmis inválido.
Para acessar a NT 2020.001 v. 1.10 na íntegra, clique aqui.
Fonte: Portal NF-e