Através da publicação do ATO DIAT nº 30/2021 a Secretaria da Fazenda de Santa Catarina, prorrogou até 30 de junho de 2022 a data de validade dos laudos de certificação dos PAF-ECF previamente certificados que implementem as versões 02.04 e 02.05 da especificação de requisitos do PAF-ECF, ainda que vencidos desde 1º de junho de 2020.
Fonte: ATO DIAT 30/2021