A Coordenação Técnica dos Documentos Fiscais Eletrônicos publicou em junho de 2025 o Informe Técnico 2025.004 versão 1.00, estabelecendo a Tabela de Índice de Mistura de Biocombustível para adequação da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) às exigências da Reforma Tributária do Consumo, conforme Lei Complementar 214/2025.
O que é o IT 2025.004?
O Informe Técnico 2025.004 tem como objetivo divulgar a publicação da Tabela Índice de Mistura de Biocombustível disponível no Portal Nacional da NFe. Esta tabela é fundamental para validação das informações sobre percentual de mistura obrigatória de biocombustível na emissão de notas fiscais de combustíveis.
Histórico de Versões do IT 2025.004
| Versão | Publicação | Descrição |
|---|---|---|
| 1.00 | Junho/2025 | Publicação do IT |
Base Legal: Lei Complementar 214/2025
Com base no artigo 179 da Lei Complementar nº 214/2025, foram implementadas novas regras de validação da NF-e voltadas ao correto preenchimento das informações relativas ao percentual de mistura obrigatória de biocombustível.
Objetivo da Legislação
- Controle fiscal sobre combustíveis
- Validação obrigatória de percentuais de mistura
- Padronização de informações no setor
- Conformidade com políticas ambientais
Tabela de Índice de Mistura de Biocombustível
A Tabela Índice de Mistura de Biocombustível (pBio) relaciona os códigos dos produtos derivados de gasolina conforme definidos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) com as respectivas especificações técnicas e percentuais obrigatórios.
Estrutura da Tabela pBio
| Campo | Descrição | Função |
|---|---|---|
| cProdANP | Código do produto definido pela ANP | Identificação única do combustível |
| Descrição | Nome comercial ou técnico do produto | Especificação detalhada |
| pBio (% Anidro Obrigatório) | Percentual obrigatório de Etanol Anidro Combustível (EAC) | Mistura obrigatória |
| Início de Vigência | Data de início da obrigatoriedade | Controle temporal |
| Fim de Vigência | Data de término (em branco quando vigente) | Gestão de alterações |
Funcionalidades da Tabela
- Validação automática do preenchimento da NF-e
- Identificação precisa do combustível comercializado
- Controle do percentual de mistura obrigatória
- Conformidade com a legislação vigente
Integração com Outras Tabelas
A Tabela de Índice de Mistura de Biocombustível trabalha em conjunto com:
Tabela de Classificação Tributária (cClassTrib)
- Classificação fiscal dos produtos
- Validações cruzadas com pBio
- Padronização tributária nacional
- Disponível em: Tabela de Código de Classificação Tributária da RT
Tabela de Crédito Presumido
- Indicadores específicos por produto
- Codificação estruturada de benefícios fiscais
- Também disponível no Portal Nacional da NFe
Impacto na Emissão de NF-e
Setores Afetados
- Distribuidoras de combustíveis
- Postos de combustível
- Transportadoras de produtos petrolíferos
- Refinarias e produtores
Campos de Validação na NF-e
- Código ANP do produto (cProdANP)
- Percentual de mistura (pBio)
- Descrição técnica do combustível
- Período de vigência das especificações
Regras de Validação
- Obrigatoriedade de preenchimento correto
- Consistência entre código ANP e percentual
- Validação temporal conforme vigência
- Rejeição automática em caso de inconsistência
Cronograma de Implementação
Disponibilização
- Status: Imediata no Portal Nacional
- Ambiente: Produção ativa
- Validação: Já em funcionamento
- Obrigatoriedade: Conforme Lei Complementar 214/2025
Adequação de Sistemas
- Prazo recomendado: Imediato
- Testes: Em ambiente de homologação
- Implementação: Gradual por empresa
- Monitoramento: Contínuo de conformidade
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Conclusão
O Informe Técnico 2025.004 é mais uma das exigências trazidas pela Reforma Tributária com as especificações técnicas da ANP. A Tabela de Índice de Mistura de Biocombustível oferece maior precisão e transparência na documentação fiscal do setor.
Para empresas do setor de combustíveis, a adequação a essas novas regras é fundamental para manter a conformidade fiscal e evitar rejeições de documentos eletrônicos. A integração adequada com sistemas de mensageria fiscal especializados facilita significativamente esse processo de adequação.
Fonte: Portal DF-e