O Grupo Técnico de Documentos Fiscais Eletrônicos publicou em junho de 2025 o Informe Técnico 2025.002 versão 1.11 sobre o Código de Classificação Tributária, trazendo importantes atualizações nas tabelas utilizadas pela Reforma Tributária. Esta versão substitui o IT 2024.001 e consolida as diretrizes para adequação dos sistemas empresariais.
O que é o Informe Técnico 2025.002?
O IT 2025.002 Código de Classificação Tributária estabelece orientações técnicas para os serviços de autorização de documentos fiscais eletrônicos. Este informe tem caráter normativo e orienta tanto prestadores de serviço quanto empresas na implementação das mudanças da Reforma Tributária.
Finalidades do Informe Técnico
O IT 2025.002 tem como objetivos principais:
- Divulgar orientações e aperfeiçoamentos para Serviços de Autorização
- Atualizar tabelas de domínio utilizadas pelos sistemas oficiais
- Orientar preenchimento de campos nos layouts dos DF-e
- Comunicar mudanças e necessidades técnicas às empresas
Histórico de Versões do IT 2025.002
| Versão | Publicação | Descrição |
|---|---|---|
| 1.00 | Maio/2025 | Publicação do IT |
| 1.10 | Junho/2025 | Atualização das tabelas cClassTrib e CST e divulgação da tabela de Crédito Presumido |
| 1.11 | Junho/2025 | Correção do título da seção de alterações |
Detalhamento das Versões
Versão 1.00 (Maio/2025)
- Publicação inicial do Informe Técnico
- Estabelecimento da estrutura base do documento
- Diretrizes iniciais para classificação tributária
Versão 1.10 (Junho/2025)
- Atualização significativa das tabelas cClassTrib e CST
- Primeira divulgação oficial da tabela de Crédito Presumido
- Expansão das regras de validação para Reforma Tributária
Versão 1.11 (Junho/2025)
- Correção editorial do título da seção de alterações
- Versão atual vigente
- Ajuste técnico sem impacto funcional
Tabelas Atualizadas na Versão 1.11
Tabela cClassTrib (Classificação Tributária)
- Função: Classificar produtos e serviços para tributação
- Aplicação: IBS, CBS e IS
- Validação: Determina obrigatoriedade de campos
- Atualização: Novos códigos e situações
Tabela CST (Código de Situação Tributária)
- Abrangência: Situações tributárias específicas
- Integração: Com classificação tributária
- Regras: Validações condicionais
- Aplicação: Todos os documentos fiscais eletrônicos
Tabela de Crédito Presumido
- Novidade: Primeira divulgação oficial
- Conteúdo: Percentuais por atividade econômica
- Aplicação: Cálculo de créditos na Reforma Tributária
- Validação: Regras específicas por situação
Impacto nos Documentos Fiscais Eletrônicos
O Código de Classificação Tributária IT 2025.002 afeta diretamente:
NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)
- Novos campos para classificação tributária
- Validações baseadas em cClassTrib
- Integração com CST específicos
- Cálculos de crédito presumido
NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)
- Adequação para Reforma Tributária
- Simplificações quando aplicável
- Validações condicionais
- Integração com sistemas PDV
CT-e / CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico /
Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços)
- Classificação de serviços de transporte
- CST específicos para logística
- Crédito presumido setorial
- Validações de carga tributária
Demais Documentos (NFS-e, NF3-e, NFCom, BP-e, BP-eTM)
- Adequações específicas por setor
- Tabelas personalizadas quando necessário
- Validações condicionais
- Integração sistêmica
Cronograma de Implementação
Ambiente de Homologação
- Disponibilidade: Imediata para testes
- Validação: Baseada no IT 2025.002 v1.11
- Objetivo: Adequação e validação de sistemas
- Prazo: Até 28/07/2025
Ambiente de Produção
- Implementação: Conforme cronograma da Reforma Tributária
- Validação ativa: A partir de 05/01/2026
- Período de transição: 2025 com campos opcionais
- Monitoramento: Contínuo de adequação
Conclusão
O Informe Técnico 2025.002 versão 1.11 é mais um passo na padronização da Classificação Tributária para a Reforma Tributária. A consolidação das tabelas cClassTrib, CST e Crédito Presumido oferece maior clareza e segurança para a implementação das mudanças nos sistemas empresariais.
Contar com soluções especializadas que automatizem a sincronização com essas tabelas e ofereçam validações baseadas no IT 2025.002 é essencial para uma transição suave e em conformidade com as exigências da Reforma Tributária.
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Fonte: Portal DF-e