A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou no Diário Oficial da União, a Resolução nº 5.937/2021, que altera a Resolução nº 2.294/2017, a qual dispõe sobre Tráfego de Veículos de Carga na ponte Presidente Costa e Silva (Rio-Niterói) e seus acessos.
Com a nova resolução, fica proibido o tráfego de veículos de carga de três ou mais eixos na ponte Presidente Costa e Silva e seus acessos, na rodovia BR-101, no sentido Niterói – Rio de Janeiro, no horário compreendido entre 4h e 12h, e no sentido Rio de Janeiro – Niterói, no horário compreendido entre às 12h e 22h, todos os dias da semana.
A resolução não altera as normas para circulação de veículos destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões.
Esta resolução entrou em vigor no dia 12/05/21.
Fonte: Ministério da Infraestrutura